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Comunicação de informações do tabaco e dos cigarros eletrónicos e recargas

Comunicação de informações do tabaco e dos cigarros eletrónicos e recargas

Comunicação e disponibilização de informações sobre os ingredientes, emissões e volumes de vendas dos produtos do tabaco e dos cigarros eletrónicos e recargas.

Pagamento de taxas - Nota informativa.

Conforme disposto na Portaria 148-A/2016, de 23 de maio, o pagamento das taxas relativas à prestação de informações sobre os ingredientes, as emissões e os volumes de vendas dos produtos do tabaco e dos cigarros eletrónicos, previstas no artigo 9º-A e no artigo 14.º-C, da lei 37/2007, de 14 de agosto, na redação conferida pela lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, é efetuado à Direção-Geral da Saúde.

O não pagamento das referidas taxas equivale à não apresentação das informações previstas.

Assim, informam-se os fabricantes e importadores de produtos do tabaco e de cigarros eletrónicos de que, para efeitos de emissão de fatura, devem proceder à notificação dos respetivos produtos, através do preenchimento do seguinte ficheiro Excel em anexo.

Nota: Para o preenchimento será necessário proceder à ativação de macros e conteúdos.

Após o pagamento, será necessário devolver, no prazo máximo de 10 dias úteis, o comprovativo de pagamento, acompanhado do extrato retirado do referido ficheiro Excel para o endereço rutesilvestre@dgs.pt. Para esclarecimento de dúvidas: pnpct@dgs.pt.