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Ratificação do protocolo da Organização Mundial da Saúde sobre a eliminação do comércio ilícito do tabaco

comércio ilícito do tabaco

Portugal, após ter procedido à assinatura do Protocolo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a eliminação do comércio ilícito do tabaco, no dia 8 de janeiro de 2014, na sede das Nações Unidas, procedeu hoje, dia 22 de junho, à sua ratificação, conforme Decreto do Presidente da República n.º 42/2015 de 22 de junho, e Resolução da Assembleia da República nº 66/2015 de 22 de junho.

Portugal foi assim o 3.º país da União Europeia, a seguir à Áustria e à Espanha, a ratificar este Protocolo, que entrará em vigor 90 dias após o depósito do quadragésimo instrumento de ratificação. 

O Protocolo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a eliminação do comércio ilícito do tabaco, aprovado na 5.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, em Seul (República da Coreia), em 12 de Novembro de 2012, tem como objetivo contribuir para a supressão de todas as formas de comércio ilícito de tabaco, através do estabelecimento de mecanismos de cooperação administrativa, científica e jurídica, de âmbito internacional.

O comércio ilícito de tabaco engloba vários fenómenos que incluem  o contrabando internacional de produtos do tabaco, o contrabando internacional de produtos de contrafação e a produção e a distribuição ilegais sem o devido pagamento de impostos. Segundo a OMS, um em cada 10 cigarros e outros produtos do tabaco, consumidos em todo o mundo, são ilegais. A indústria do tabaco e os grupos ligados à criminalidade organizada estão entre aqueles que mais lucram com o comércio ilícito de tabaco.

Acresce que os produtos do tabaco de origem ilícíta são geralmente produzidos sem observância dos requisitos da legislação europeia e nacional relativa aos produtos do tabaco, não contendo muitas vezes as advertências de saúde, nem respeitando os teores máximos de monóxido de carbono, nicotina e alcatrão, permitidos por esta legislação.

Sabendo-se que o preço é um determinante de grande importância no acesso aos produtos do tabaco, a entrada no mercado paralelo destes produtos a baixo preço constitui um incentivo ao seu consumo, em especial entre os grupos mais vulneráveis, como os jovens e as pessoas com menores rendimentos.

Deste modo, o comércio ilíctio de tabaco retira eficácia às medidas políticas de dissuasão do seu consumo, assentes no aumento de impostos, e prejudica os objetivos de saúde pública de prevenção e controlo do tabagismo e de redução das desigualdades em saúde.

Assim, a rápida entrada em vigor deste protocolo será um meio poderoso e eficaz para contrariar o comércio ilícito de produtos do tabaco e as suas graves consequências económicas, sociais e de saúde.