Histórico de Destaques

Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2015

Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2015

Encontra-se publicado o Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez referente ao ano de 2015, elaborado a partir dos registos efetuados na base informática sediada na Direção-Geral da Saúde (DGS).

Os dados coligidos para o presente relatório de 2015 foram extraídos da base nacional a 22 de abril de 2016, seguindo a metodologia análoga ao ano anterior, que visa reduzir o impacto dos registos tardios.

Procedeu-se simultaneamente à publicação de um novo relatório de 2014, com os registos atualizados ao dia 22 de abril de 2016: “Relatório 2014 - Edição revista em maio de 2016”.

Salienta-se que todas as Interrupções da Gravidez  efetuadas ao abrigo do artigo 142.º do Código Penal são de declaração obrigatória à Direção-Geral da Saúde, conforme dispõe o artigo 8º da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho, através de um registo normalizado previsto no seu anexo II.

Neste enquadramento, a DGS apenas tem acesso aos dados que decorrem dos itens pré-definidos no citado anexo, a cujo tratamento é garantido o anonimato e a confidencialidade, sendo os dados de utilização exclusivamente para fins estatísticos de saúde pública.

Consulte o Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2015.