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Voto antecipado de profissionais de saúde integrados em missões humanitárias

Voto antecipado de profissionais de saúde integrados em missões humanitárias

Os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes, podem votar antecipadamente na eleição para a Assembleia da República, agendada para o próximo dia 4 de outubro, nos termos da Lei n.º14/79, de 16 de maio, com redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº3/2010, de 15 de dezembro. 

Entre 22 e 24 de setembro, os eleitores referidos devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado. Para tanto devem-se fazer acompanhar de: cartão de eleitor, ou na falta, certidão ou ficha de eleitor; cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo; documento comprovativo do impedimento.