Direção-Geral da Saúde

As empresas/entidades que no âmbito do requerimento de autorização de Serviços Externos de Saúde do Trabalho, ou da sua alteração, impliquem vistoria pela Administração Regional de Saúde se esta não tiver lugar no prazo de 90 dias são consideradas tacitamente autorizadas até que as mesmas sejam vistoriadas. 

As referidas empresas/entidades encontram-se publicadas na “Lista de Empresas tacitamente autorizadas para prestação de serviços externos de saúde do trabalho” (20/03/2024).