Direção e Orgânica

A Direção-Geral da Saúde é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Criada em 1899, a DGS assume-se como um organismo de referência para todos aqueles que pensam e atuam no campo da saúde. A sua mais recente orgânica foi publicada em 2012 (Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro), centrando-se principalmente nas seguintes áreas de intervenção:

  • Coordenar e desenvolver Planos e Programas de Saúde;
  • Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica;
  • Analisar e divulgar informação em saúde;
  • Regular e garantir a qualidade em saúde;
  • Gerir as emergências em Saúde Pública;
  • Apoiar o exercício das competências da Autoridade de Saúde Nacional;
  • Coordenar a atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações europeias e internacionais.

A DGS exerce a sua atividade centrada nos interesses dos cidadãos, em articulação e cooperação com outros serviços e organismos, em particular os dependentes do Ministério da Saúde.