Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental

A publicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro institui a última vertente estrutural do Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de Março, sendo simultaneamente alargada a rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI).

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro é aprofundada a experiência do despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade n.º 407/98, de 15 de Maio, com a reformulação e criação de novas tipologias e pelo alargamento das entidades promotoras – do sector social aos sectores público e privado lucrativo.

A criação dos cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) permitiu que a RNCCI se estendesse a pessoas com problemas de saúde mental ao contemplar a existência de estruturas reabilitativas psicossociais, nomeadamente equipas de apoio domiciliário, unidades sócio-ocupacionais e unidades residenciais, respondendo a situações com vários graus de incapacidade psicossocial e dependência decorrentes de doença mental grave. De forma inovadora são também concebidas tipologias para crianças e adolescentes, direccionadas para uma intervenção reabilitativa junto de situações nesta faixa etária em cujo défice decorrente da doença mental ou da perturbação grave do desenvolvimento e estruturação da personalidade limita a funcionalidade psicossocial.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2010, de 14 de Maio veio estabelecer as atribuições em matéria de respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental que são cometidas à Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI), as quais são desenvolvidas por uma equipa de projecto exclusivamente encarregue da prossecução das incumbências inerentes a estas novas atribuições da UMCCI.

Esta equipa de projecto é constituída por 10 elementos, dos quais até 7 foram designados por Despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, depois de ouvido o Coordenador Nacional de Saúde Mental, e por 3 elementos nomeados por Despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social

Elementos da equipa de projecto (Despacho n.º 15229/2010):

Álvaro Andrade de Carvalho, que coordena;
Graça Isabel Bessone Pereira Resendes do Couto;
Maria Paula Chadereca Domingos Ribeiro;
Miguel Ângelo Faria Gomes Narigão;
Olga Maria Silva Fagundes Ávila Gomes;
Marco Alberto Vicente Barreto Torrado;
Maria José Viana de Almeida;
Isabel Maria Santos Morgado Costa Saldida;
Maria Clara de Menezes Montenegro Romeu de Brito Guterres;
Ana Maria Cotrim Pires.

Legislação:

Decreto-Lei n.º 8/2010
Decreto-Lei n.º 22/2011 (Alteração ao Decreto-Lei 8/2010) 
Despacho n.º 15229/2010 (Nomeação da Equipa Projecto)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2010 
Portaria n.º 149/2011
Portaria n.º 183/2011
Despacho n.º 8677/2011