Informação Geral – Pedido de Autorização:
Para efetuar o pedido de autorização de atividade de
colheita/transplantação de órgãos, deverá remeter à Direção-Geral da Saúde, por
correio eletrónico sanguetransplantacao@dgs.min-saude.pt os seguintes
documentos:
- Formulário de pedido de autorização – Colheita/Transplantação de órgãos
- Documentação base de suporte à avaliação – Colheita e Transplante de órgãos
- Grelha de autoavaliação (enviada
após submissão do pedido de autorização)
Por cada pedido de autorização de exercício de atividade é devida uma taxa,
nos termos da Portaria n.º 91/2015, de 25 de março (Aplicável a todas as entidades públicas e privadas).
Publicações:
- Guide to the Quality and Safety of Organs for Transplantation da Direção Europeia para a Qualidade dos Medicamentos e Cuidados de Saúde (EDQM) -
- Norma
DGS n.º 015/2013 de 03/10/2013 atualizada a
04/11/2015 - Consentimento
informado, esclarecido e livre para atos terapêuticos ou diagnósticos e
para a participação em estudos de investigação.
- Circulares Informativas e
Circulares Normativas (IPST, DGS/IPST, DGS/IPST/INSA) em vigor.
Entidades Autorizadas:
Legislação:
- Lei n.º 22/2007 de 29 de junho (que
altera a Lei n.º 12/93 de 22 de abril), e a Lei n.º 36/2013 de 12 de junho,
alterada pela Lei n.º 2/2015 de 8 de janeiro
Estabelecem normas que visam garantir a qualidade e segurança na doação e transplantação de órgãos de origem humana, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas Europeias. - Portaria n.º 76/2014, de 21 de
março, alterada pela Portaria n.º 16/2015 de 23 de
janeiro
Regulamenta os termos em que devem ser autorizadas as unidades de colheita e transplantação de órgãos, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 36/2013, de 12 de junho. - Decreto-Lei n.º 244/94, de 26
de setembro
Regula o Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA). - Portaria n.º 357/2008 de 9 de
maio, que altera o Despacho n.º 257/96, de 3 de
Setembro
Cria a figura de Coordenador Hospitalar de Doação (CHD) e regula a Rede Nacional de Coordenação de Colheita e Transplantação, constituída pelos CHD e pelos Gabinetes Coordenadores de Colheita e Transplantação (GCCT). - Despacho n.º 26951/2007 de 26
de novembro, alterado pelo
Despacho n.º 9 252/2019 de 14 de outubro
Cria e regulamenta o funcionamento das Entidades de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante (EVA). - Portaria n.º 802/2010 de 23 de
agosto
Cria o Programa Nacional de Doação Renal Cruzada (PNDRC). - Despacho n.º 2055/2015 de 18 de fevereiro
Estabelece as condições em que pode ser concedida a compensação prevista no nº 2 do artigo 4º da Lei nº 36/2013, de 12 de junho, que aprovou o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano. - Decreto-Lei n.º 168/2015 de 21 de agosto
Estabelece o regime de proteção do dador vivo de órgãos em relação a eventuais complicações do processo de dádiva e colheita. - Despacho n.º 14341/2013 de 6 de
novembro
Atualiza os critérios de verificação da morte para efeitos de doação de órgãos em dadores em paragem cardio-circulatória. - Despacho n.º 5480/2017 de 23 de junho
Cria um grupo de trabalho para elaboração da matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação que deverão ser elaboradas e adotadas, posteriormente, por todos os hospitais com atividade de doação e colheita de órgãos e tecidos. - Lei n.º 102/2019 de 6 de setembro
Acolhe as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal. - Despacho n.º 7215/2015 de 1 de
julho, que atualiza o Despacho n.º 1886/2014 de 6 de
fevereiro
Determina as verbas a serem atribuídas às instituições autorizadas para as atividades de colheita e transplantação de órgãos, tecidos e células. - Despacho n.º 8262/2020 de 26 de
agosto
Cria o grupo de trabalho para análise e avaliação do modelo de distribuição das verbas referentes aos transplantes de órgãos sólidos, de células hematopoiéticas e de córnea. - Portaria n.º 91/2015 de 25 de
março
Aprova as taxas relativas aos pedidos de autorização, referidas no n.º 1 do artigo 24.º-A da Lei n.º 2/2015, de 8 de janeiro.
Ligações úteis:
- Entidade Reguladora da Saúde
- Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
- Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP
- Sociedade Portuguesa de Transplantação
- Comissão Europeia
- Organização Mundial da Saúde
Contatos:
DGS – Núcleo da Autoridade Competente: sanguetransplantacao@dgs.min-saude.pt
IPST – Coordenação Nacional da Transplantação. Email: transplantacao@ipst.min-saude.pt
IPST – Centros de Sangue e da Transplantação – Área
Funcional da Transplantação:
Coimbra – Email: Lisboa – Email: Porto – Email: |
transplantcoimbra@ipst.min-saude.pt |
IPST – Sistema Nacional de Biovigilância. Email: biovigilancia@ipst.min-saude.pt