Direção-Geral da Saúde

De forma a responder às necessidades formativas dos Enfermeiros autorizados transitoriamente para o exercício de Enfermagem do Trabalho por 5 anos, bem como dos Enfermeiros com experiência profissional nos Serviços de Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional mas sem formação especifica, a Direção-Geral da Saúde, em concertação com a Ordem dos Enfermeiros, estabeleceu conteúdos curriculares mínimos de Enfermagem do Trabalho e o registo dos cursos de formação pós-graduada em Enfermagem do Trabalho, através da publicação da Informação Técnica n.º 10/2015 de 25/05/2015.

As instituições de Ensino Superior cujas formações pós-graduadas correspondam ao preconizado na Informação Técnica n.º 10/2015 e que requeiram à DGS o seu registo e divulgação encontram-se publicadas no "Registo de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho" (26.07.2017).

Com a recente publicação do Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho (Regulamento nº 372/2018, de 15 de junho), é definido o “Programa formativo para a atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho” (Anexo II do citado Regulamento) que vai ao encontro dos conteúdos curriculares mínimos já estabelecidos pela DGS.

Em concertação com a Ordem dos Enfermeiros foram considerados dois períodos no que respeita aos conteúdos formativos mínimos exigidos para atribuição de Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, a saber:

  • PERÍODO A: entre maio de 2015 e junho de 2019, no qual os conteúdos curriculares mínimos de “Enfermagem do Trabalho” são os recomendados pela Direção-Geral da Saúde na 1.ª edição da Informação Técnica (datada de 25/05/2015);
  • PERÍODO B: a partir de julho de 2019, no qual devem ser considerados os conteúdos curriculares mínimos e respetivas áreas temáticas obrigatórias constantes do Anexo II do Regulamento nº 372/2018, de 15 de junho.

Para mais informações consultar Informação Técnica n.º 10/2015 da DGS, revista a 20/12/2018.

Reforça-se que o "Registo da Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho" das instituições de Ensino Superior cujas formações pós-graduadas correspondiam ao preconizado na Informação Técnica n.º 10/2015 de 25 de maio, foi válido até ao fim de junho de 2019.

A partir de julho de 2019, nomeadamente no ano letivo 2019/2020 os cursos de formação pós-graduada em Enfermagem do Trabalho deverão ter um Certificado de Acreditação válido pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com a Informação Técnica n.º 10/2015 –Revisão:20/12/2018 e o Regulamento nº 372/2018, de 15 de junho – Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho da Ordem dos Enfermeiros

Para mais informações deve ser consultado o site da Ordem dos Enfermeiros.