A Portaria n.º 101/2017, de 7 de março, estabelece os procedimentos relativos à emissão do certificado médico para marítimos, na sequência do estabelecido nas Emendas de Manila em anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos. Destaca-se desta Portaria os seguintes aspetos:
- Requisitos para a emissão de certificado médico para marítimos;
- Modelo de certificado médico para marítimos;
- Requisitos para a constituição da lista de médicos reconhecidos;
- Requisitos de instalações, equipamentos e utensílios para efeitos de avaliação física e psíquica dos marítimos.
- Considerações sobre a garantia de qualidade na emissão dos certificados médicos.
Neste sentido, os médicos que pretendam ser reconhecidos para efeitos de emissão de certificado médico para marítimos devem dirigir à Diretora-Geral da Saúde um requerimento para esse fim.
A Lista de Médicos reconhecidos pela Direção-Geral da Saúde para efeitos de emissão de certificado médico para marítimos será publicitada no site da Direção-Geral da Saúde e no site da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Informações adicionais disponíveis aqui, nomeadamente modelo de Certificado Médico para Marítimos.