Direção-Geral da Saúde

Todos os acidentes de trabalho devem ser alvo de investigação pelos respetivos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Serviços de Saúde Ocupacional (SST/SO).


Sempre que ocorra um acidente de trabalho mortal ou que provoque lesão física grave deve ser feita uma comunicação à ACT nas vinte e quatro horas seguintes à sua ocorrência.