Direção-Geral da Saúde

Toda a doença contraída pelo trabalhador na sequência de uma exposição a um ou mais fatores de risco presentes na atividade profissional, nas condições de trabalho e/ou nas técnicas usadas durante o trabalho designa-se por doença profissional. O Decreto-Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho, publica a “Lista das Doenças Profissionais” que integra 5 capítulos distintos: doenças provocadas por agentes químicos; doenças do aparelho respiratório; doenças cutâneas e outras; doenças provocadas por agentes físicos; doenças infeciosas e parasitárias.


De salientar que qualquer lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída na “Lista das Doenças Profissionais” em que se prove ser consequência, necessária e direta, da atividade profissional exercida pelo trabalhador e não represente normal desgaste do organismo (artigo 283.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho) é também considerada doença profissional.


Sempre que o médico assistente suspeitar que o trabalhador/doente tem uma doença profissional ou que existe o seu agravamento deve preencher o MODELO GDP 13 - DGSS de “Participação Obrigatória”. De referir que a Participação de suspeita/agravamento de doença profissional é da responsabilidade de todos os médicos (artigo 1.º Decreto-Lei n.º 2/82, de 5 janeiro), embora o médico do trabalho do trabalhador seja o que usualmente reúne mais informação quanto à relação trabalho-saúde/doença para proceder à Participação Obrigatória.


Após o preenchimento deverá enviar a Participação Obrigatória ao Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP) do Instituto de Segurança Social, I.P., para se proceder à sua confirmação, ou infirmação, no âmbito do processo de certificação de doença profissional.

Instituto de Segurança Social, I.P.
Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP)
Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 39, 1749-062 Lisboa
Telefone: 808 266 266

Dada a importância e relevância desta temática no contexto da Saúde Ocupacional foi elaborada a Informação Técnica 09/2014 da DGS relativa ao “Diagnóstico, conhecimento, prevenção e reparação da doença profissional”.