Direção-Geral da Saúde

Campanha de sensibilização para a participação da doença profissional 

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, lançou no dia 15 de outubro de 2015, uma campanha de sensibilização dirigida aos médicos para alertar quanto à obrigatoriedade de efetuar o diagnóstico e a participação da doença profissional.

Embora a participação da doença profissional seja da responsabilidade de todos os médicos estima-se que só uma pequena parte das doenças profissionais seja participada ao Instituto de Segurança Social, o que impede que sejam acionadas as necessárias medidas preventivas e corretivas no local de trabalho.

A participação da doença profissional é o elemento crucial para desencadear todo o processo de certificação e reparação dos danos emergentes da doença profissional, incluindo a reabilitação e a reintegração profissional, de reconhecida importância por possibilitar a proteção e promoção da saúde do trabalhador e por permitir desencadear uma estratégia preventiva no contexto da saúde ocupacional.

A doença profissional, para além de causar sofrimento humano imensurável, conduz a grandes perdas de produtividade e de redução da capacidade de trabalho, assim como ao aumento de gastos pelas empresas em cuidados de saúde, na reabilitação profissional do trabalhador e na adaptação do posto de trabalho.

Anualmente morrem seis vezes mais pessoas por doença profissional que por acidente de trabalho, estimando-se que, em Portugal, ocorram 4 a 5 mortes/dia devido a doença profissional, representando cerca de 6,4 mil milhões de euros perdidos todos os anos.

Esta campanha enquadra-se no âmbito do segundo ciclo do Programa Nacional de Saúde Ocupacional (2013-2017) que visa prestar especial enfoque à promoção de ambientes de trabalho saudáveis, à vigilância da saúde dos trabalhadores e à qualidade e cobertura dos Serviços de Saúde Ocupacional, por forma a aumentar os ganhos em saúde e garantir o valor da saúde do trabalhador.

Materiais da campanha “Diagnóstico e Participação da doença profissional: Quem trabalha conta comigo”:

Cartaz
Folheto
Para impressão A4 a cores
Para impressão A4 a preto e branco
Vídeo da campanha

 

 Outros documentos de referência:

Modelo de Participação Obrigatória de doença profissional

Informação Técnica 09/2014 da DGS relativa ao “Diagnóstico, conhecimento, prevenção e reparação da doença profissional”
Decreto-Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho - publica a “Lista das Doenças Profissionais”
Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro – regulamenta o regime de reparação da doença profissional
Decreto-Lei n.º 2/82, de 5 janeiro – refere que a Participação de suspeita/agravamento de doença profissional é da responsabilidade de todos os médicos