Direção-Geral da Saúde

Considera-se “primeiros socorros” o atendimento de emergência prestado no local de trabalho em situação de lesão ou de doença súbita (OSHA, 2006) que ocorre antes de chegar o atendimento especializado de emergência, visando evitar/minimizar o agravamento do estado de saúde do trabalhador e/ou assegurar as suas funções vitais. Este conceito engloba os procedimentos primários e simples aplicados numa situação de emergência, e integra o processo de acionamento do pedido de socorro, comunicação e encaminhamento das situações de maior gravidade para atendimento especializado por profissionais de saúde.

O Serviço de Saúde do Trabalho, independente da sua modalidade de serviço (interno, comum ou externo), deve integrar os primeiros socorros nos objetivos de funcionamento do Serviço (alínea b, do artigo 97º da Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, na sua atual redação) e promover o desenvolvimento das condições técnicas necessárias para a aplicação das medidas de prevenção nesta matéria (n.º 9 do artigo 15º da Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, na sua atual redação).

Considera-se, também, que a pessoa que presta os primeiros socorros no local de trabalho é um trabalhador formado na matéria e apto a prestar os procedimentos de emergência primários, que usa uma quantidade limitada de equipamentos para proceder à primeira avaliação da vítima e para a necessária intervenção, enquanto aguarda a chegada do serviço de emergência que presta cuidados especializados (OSHA, 2006).

Neste contexto, o empregador deve disponibilizar o material adequado de primeiros socorros, assim como assegurar a formação adequada (n.º3 do artigo 20º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro e suas alterações) dos trabalhadores, especialmente a formação permanente dos trabalhadores responsáveis pelas medidas de primeiros socorros (n.º2 do artigo 20º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro e suas alterações) no local de trabalho.

De realçar que a Informação Técnica 02/2010 da DGS - “Emergência e Primeiros Socorros em Saúde Ocupacional” indica o equipamento mínimo de suporte vital de vida e de emergência, assim como os princípios base orientadores quanto à localização da(s) mala(s) de primeiros socorros.

A fim de harmonizar os conteúdos programáticos e a carga horária da formação dos trabalhadores encontra-se publicada a Informação Técnica 03/2012 - “Formação em Emergência e Primeiros Socorros no local de trabalho” que integra um modelo-tipo que deverá ser usado como orientação operacional.