Direção-Geral da Saúde

Um fator de risco profissional é um agente suscetível de provocar efeito adverso (dano) na saúde do trabalhador (ex. acidente de trabalho, doença profissional ou outra doença ligada ao trabalho). Por vezes denomina-se o potencial fator de risco profissional como “perigo”.

O risco profissional designa a combinação da probabilidade de ocorrência de um efeito adverso (dano) na saúde do trabalhador e a gravidade do dano no trabalhador, assumindo que existe exposição profissional. Neste sentido, o risco profissional existe em qualquer empresa/estabelecimento, ainda que possa ser probabilisticamente pouco valorizável (risco aceitável). Assim, é incorreto afirmar a ausência de risco profissional numa empresa/estabelecimento.

Usualmente classificam-se os riscos profissionais pela sua natureza: a) Biológicos; b) Físicos; c) Químicos; d) Psicossociais/Organizacionais; e) Relativos à atividade de trabalho; f) Outros.

O trabalhador pode estar exposto a um fator risco profissional por diversas vias: respiratória (inalação), digestiva (ingestão), dérmica (contacto), auditiva (audição), ocular (“contacto” visual), sendo que a exposição profissional depende, entre outros, dos seguintes fatores:

  • Das características do fator de risco e da “quantidade” em que este está presente no ambiente de trabalho;
  • Da capacidade de penetração e interação do fator de risco com o organismo humano;
  • Do tempo e frequência a que o trabalhador está exposto;
  • Da intensidade de exposição;
  • Das características individuais do trabalhador (ex. género, idade, estado de saúde, suscetibilidade genética).

Assim, para cada fator de risco deve ser desenvolvida uma estratégia de intervenção da responsabilidade do Serviço de Serviço de Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho (SST/SO) da empresa/estabelecimento no âmbito do processo de gestão do risco profissional.

 
Processo de gestão do risco profissional

A gestão do risco profissional deve ser entendida como um processo dinâmico e técnico-científico que visa eliminar, minimizar ou controlar o risco profissional dos trabalhadores no seu local de trabalho. Este processo permite ao empregador tomar medidas preventivas e corretivas de forma mais eficaz e possibilita a definição de prioridades de ação que efetivamente assegurem e/ou melhorem a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Uma adequada avaliação dos riscos profissionais constitui a base de uma efetiva gestão em saúde e segurança do trabalho, sendo uma ferramenta fundamental para a prevenção dos riscos profissionais e, consequentemente, para a redução dos acidentes de trabalho, das doenças profissionais e de outras doenças ligadas ao trabalho. A empresa/estabelecimento e respetivos Serviços de SST/SO poderá utilizar a matriz de gestão do risco profissional como modelo orientador.

Este processo desenvolve-se em três principais vertentes: análise do risco; avaliação do risco e gestão do risco (vide Figura abaixo). As etapas do processo são as seguidamente indicadas:

  1. Identificação dos fatores de risco profissional – etapa essencialmente descritiva sobre os elementos, condições e processos de trabalho e a(s) atividade(s) desempenhada(s) pelo trabalhador, com ênfase na perspetiva da adversidade potencial do trabalho na saúde do trabalhador. É uma etapa que exige rigor na inventariação e caracterização dos fatores de risco e requer, para além da observação, a descrição e interpretação do contexto do trabalho que poderá ocasionar efeitos negativos na saúde do trabalhador.
  2. Identificação dos trabalhadores expostos – nesta etapa deverão ser identificados os trabalhadores que estão expostos ao fator de risco profissional, de que forma a exposição profissional ocorre (ex. vias de exposição, tempo de exposição, entre outros), e proceder-se à quantificação dos efeitos na saúde (sintomas e danos). Deve ser prestada especial atenção aos trabalhadores mais vulneráveis (ex. trabalhadoras grávidas puérperas ou lactantes, trabalhadores jovens e idosos, trabalhadores portadores de deficiência, trabalhadores sem formação ou inexperientes, trabalhadores isolados nas suas atividades profissionais, trabalhadores com imunidade comprometida ou com doenças crónicas, entre outros) e/ou que executam trabalhos e atividades de potencial risco elevado.
  3. Estimativa do risco profissional – perante a informação anteriormente recolhida, deverá estimar-se a “probabilidade de ocorrência” (quantas vezes pode ocorrer?) e a “gravidade do dano” (que dano pode ocorrer?). Sempre que os fatores de risco profissional são mensuráveis (ex. possuem valores limite ou valores de referência de exposição profissional) deverão ser utilizados na estimativa.
  4. Valoração do risco profissional – esta etapa tem por base o cruzamento da informação relativa à “probabilidade de ocorrência” e à “gravidade do dano”, visando comparar a magnitude do risco com padrões de referência. Neste contexto, deverá ser estabelecido pela empresa/estabelecimento um referencial de valoração do risco profissional, tendo em conta as normas, legislação e as boas práticas, utilizando uma escala de níveis de risco em que cada nível deve estar associado a medidas preventivas/corretivas específicas.
  5. Controlo do risco profissional – esta etapa deverá permitir reduzir o risco profissional existente para níveis aceitáveis, assim como promover a monitorização das medidas implementadas (ex. ações de acompanhamento ou de reavaliação periódica). As medidas a implementar deverão considerar os princípios de prevenção, e poderão ser de cinco áreas distintas: i) condições de trabalho; ii) equipamento de trabalho; iii) organização do trabalho; iv) formação e informação do trabalhador; v) vigilância da saúde. Esta etapa deverá ainda identificar a necessidade de novas avaliações de risco profissional, recomeçando o ciclo de gestão do risco profissional.
Processo de Gestão do Risco Profissional



 

O processo de análise, avaliação e controlo dos riscos profissionais deve ser efetuado, sempre que:

  • Se verifique a necessidade de incluir um risco identificado na sequência de uma não conformidade detetada;
  • Sejam criados/alterados substancialmente produtos, processos ou atividades;
  • Ocorram alterações significativas na legislação ou outros requisitos aplicáveis;
  • Sejam implementadas medidas de minimização de riscos profissionais.

No que se refere à hierarquização de medidas preventivas/corretivas, no âmbito do controlo de riscos profissionais, devem ser equacionadas as seguintes:

  1. Eliminar o fator de risco profissional – deve ser a primeira atitude a tomar em termos de prevenção. Sempre que não se consiga eliminar o fator de risco, avaliar a forma de diminuir o risco a ele associado.
  2. Substituir o fator de risco profissional – por exemplo, substituir um agente/material perigoso por outro menos perigoso.
  3. Implementar medidas de engenharia – por exemplo, a instalação de proteções nas máquinas e equipamentos perigosos, a instalação de sistemas de ventilação geral ou localizada para captação de poeiras, fumos ou gases, entre outros.
  4. Implementar medidas administrativas e organizativas – por exemplo, dar formação aos trabalhadores, rotatividade dos postos de trabalho de forma a repartir a carga de tarefas mais penosas, ajuste de horários, pausas, entre outros.
  5. Implementar medidas de proteção individual – utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s), adequados à tarefa a desempenhar.