Direção-Geral da Saúde

O Serviço de SST/SO de qualquer empresa/estabelecimento, independentemente do seu modelo de organização (interno, externo ou comum), deve garantir as condições mínimas em matéria de instalações, equipamentos e utensílios, de forma a assegurar o Serviço prestado, a privacidade no atendimento, e a confidencialidade dos dados pessoais dos trabalhadores.

Em termos globais, as instalações do Serviço SST/SO devem estar dotadas, no mínimo, das seguintes divisões:

  • 2 Gabinetes (médico e de enfermagem), devendo ser acrescentados mais 2 gabinetes por cada 1500 trabalhadores;
  • Sala(s) de trabalho para Técnico(s) de Segurança do Trabalho, devendo ser acrescentado mais 1 gabinete por cada 1500 trabalhadores; 
  • Sala de trabalho para administrativo(s);
  • Sala de espera;
  • Vestiário para profissionais;
  • Instalações sanitárias.

As condições gerais e específicas e demais requisitos do Serviço de Saúde do Trabalho encontram-se estabelecidos na Circular Normativa 06/DSPPS/DCVAE da DGS, relativa aos “Serviços de Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional - Condições mínimas das instalações, equipamentos e utensílios”.