Direção-Geral da Saúde

O empregador é responsável pela segurança e saúde de todos os seus trabalhadores (Art.15º), a quem cabe definir e instituir uma Política de Saúde e Segurança do Trabalho (por vezes também denominada como Política de Saúde Ocupacional) para a sua empresa/estabelecimento.


A Política de Segurança e Saúde do Trabalho é um conjunto de intenções, formalmente expressa pelo empregador, que evidencia o reconhecimento e a importância prestada por este à saúde e segurança do trabalho (SST), para além de fornecer um enquadramento de suporte à organização, à sua atuação e à definição de objetivos (institucionais e dos trabalhadores) nesta matéria.


Esta Política deverá estar vertida em documento escrito, datado e assinado pelo empregador, visando a responsabilização das chefias, a todos os níveis, assim como a divulgação e o incentivo dos trabalhadores e outras partes interessadas. No processo de definição/elaboração da Política, deve-se privilegiar a participação dos trabalhadores e prever a sua atualização, sempre que necessário.


Entre outros aspetos, a Política de Segurança e Saúde do Trabalho deve assegurar o compromisso da empresa/estabelecimento quanto:
a) À garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável a todos os trabalhadores, designadamente pelo cumprimento do quadro legal neste âmbito.
b) À aplicação das necessárias medidas de prevenção e proteção que evitem/minimizem os danos para a saúde dos trabalhadores, tendo por base a gestão dos riscos profissionais.
c) À adequada organização do Serviço de SST, designadamente pela atribuição de funções e competências específicas em matéria de saúde e segurança dos trabalhadores, e pela disponibilização dos recursos essenciais ao funcionamento do Serviço, incluindo profissionais especializados, instalações, equipamentos e utensílios de trabalho e de avaliação de saúde e recursos financeiros.
d) À disponibilização a todos os trabalhadores da informação e formação necessárias ao incremento da cultura de segurança do trabalho e da promoção da saúde dos trabalhadores.
e) À monitorização e melhoria contínua da gestão da SST da empresa/estabelecimento.
f) À partilha dos princípios de SST com toda a cadeia de produção e comercialização e em todas as comunidades onde opera.