Direção-Geral da Saúde

O Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (art.15º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação) estabelece as responsabilidades e obrigações do empregador/entidade empregadora em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO):

  1. Assegurar ao trabalhador condições de saúde e segurança em todos os aspetos do seu trabalho;
  2. Implementar as medidas de prevenção necessárias, as quais devem ser antecedidas e fundamentadas no resultado da(s) avaliação(ções) de risco profissional das várias fases do processo produtivo;
  3. Zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e saúde para o trabalhador, tendo em conta os princípios da prevenção de riscos profissionais;
  4. Organizar os adequados Serviços de SST/SO para a empresa/estabelecimento, mobilizando os meios necessários;
  5. Assegurar a vigilância da saúde do trabalhador, através do Serviço de SST, em função dos riscos profissionais a que estiver potencialmente exposto no local de trabalho;
  6. Suportar os encargos com a organização e funcionamento do Serviço de SST/SO e demais medidas de prevenção, incluindo exames, avaliações de exposições, e outras ações inerentes à prevenção dos riscos profissionais e vigilância da saúde, sem impor aos trabalhadores quaisquer encargos financeiros.
  7. Fornecer ao trabalhador as informações e formação necessárias ao desenvolvimento da atividade em condições de saúde e segurança;
  8. Organizar os meios de prevenção, não só do trabalhador como também de terceiros, suscetíveis de serem expostos aos riscos aquando da realização dos trabalhos, quer nas instalações quer no exterior.
  9. Cessar a atividade, afastar imediatamente o trabalhador do local de trabalho e/ou adotar outras medidas e instruções em caso de perigo grave ou iminente que não possa ser tecnicamente evitado e permitir o acesso a zonas de risco elevado somente a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, pelo tempo mínimo necessário;
  10. Estabelecer e organizar as medidas em matéria primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação.
  11. Cumprir as prescrições legais ou convencionais de saúde e segurança do trabalho estabelecidas.
  12. Consultar, por escrito, o representante dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores e assegurar a adequada informação e formação do referido representante.