Perguntas Frequentes
Pergunta Frequente 33/2016
Os empregadores públicos, órgãos ou serviços devem preencher o Anexo D do Relatório Único?
R: Sim, devem preencher.
Ao se aplicar o disposto no Código do Trabalho à Função Pública, é obrigatória a prestação anual de informação de saúde e segurança do trabalho (ponto 1, do artigo 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, designadamente quanto à “informação sobre a atividade social da empresa”) pelo empregador público, órgão ou serviço através do Anexo D (Relatório anual da atividade do Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho) do Relatório Único, regulamentado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.
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