Publicitação dos benefícios concedidos pela Direção Geral da Saúde
Nos termos do art.º 4º da Lei n.º 64/2013 de 27/08, tornam-se públicos os benefícios concedidos a pessoas singulares e coletivas dos setores privado, cooperativo e social:
Nos termos do art.º 4º da Lei n.º 64/2013 de 27/08, tornam-se públicos os benefícios concedidos a pessoas singulares e coletivas dos setores privado, cooperativo e social: