Recursos Humanos

O Balanço Social é um instrumento de planeamento e gestão de recursos humanos. Este documento apresenta um conjunto de dados que permitem caracterizar os efetivos em termos quantitativos e qualitativos. O Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, obriga os serviços e organismos da Administração Pública que, no termo de cada ano civil, tenham um mínimo de 50 trabalhadores ao seu serviço, qualquer que seja a respetiva relação jurídica de emprego, à elaboração anual do Balanço Social com referência a 31 de dezembro do ano anterior.

- Balanço Social da DGS 2015
- Balanço Social da DGS 2014
- Balanço Social da DGS 2013
- Balanço Social da DGS 2012
Balanço Social da DGS 2011
- Balanço Social da DGS 2010
- Balanço Social da DGS 2009
- Balanço Social da DGS 2008
- Balanço Social da DGS 2007
- Balanço Social da DGS 2006
- Balanço Social da DGS 2005
- Balanço Social da DGS 2004
- Balanço Social da DGS 2003
- Balanço Social da DGS 2002
 

  • Mapa de Pessoal

Mapa de Pessoal da Direção-Geral da Saúde aprovado, em 14 de outubro de 2012, por despacho do Senhor Ministro de Estado e da Administração Pública.
 

  • Lista nominal das transições e manutenções reportada a 01/01/2009

A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, veio definir e regular os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas e, complementarmente, o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. Assim, publica-se agora a listagem nominal das transições e manutenções reportada a 1 de janeiro de 2009, nos termos do art.º 109 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
 

A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública, prevê no artigo 59.º que, junto do dirigente máximo do serviço funcione uma Comissão Paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores, antes da homologação.
A Comissão Paritária é composta por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração, designados pelo dirigente máximo de serviço, sendo um membro do conselho coordenador da avaliação, e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos.

2012
- Despacho do Diretor-Geral da Saúde de 28 de dezembro de 2012
- Despacho do Diretor-Geral da Saúde de 8 de Janeiro de 2013 (resultado das eleições em anexo)

2010
- Despacho do Diretor-Geral da Saúde de 23 de dezembro de 2010
- Despacho do Diretor-Geral da Saúde de 30 de dezembro de 2010
- Despacho do Diretor-Geral da Saúde de 30 de dezembro de 2010
- Despacho do Diretor-Geral da Saúde de 31 de dezembro de 2010

2009
- Despacho do Diretor-Geral da Saúde de 30 de dezembro de 2008

2008
- Despacho do Diretor-Geral da Saúde de 22 de dezembro de 2008
- Despacho do Diretor-Geral da Saúde de 30 de dezembro de 2008