A Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco » Apresentação
Protocolos e Cooperação Interinstitucional
A Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco » Protocolos e Cooperação Interinstitucional
Portaria N.º 965/2009, de 25 de Agosto, Portaria Conjunta do Mistério do Trabalho e da Solidariedade Social e do Ministério da Saúde, que estabelece a articulação entre as unidades de saúde e os serviços da segurança social, nos termos do artigo 101º-D do Código do Registo Civil. De acordo com a mesma, os Núcleos têm um papel de charneira na referenciação ao Instituto de Segurança Social I.P. de eventuais sinais de risco social detectados no momento da alta da parturiente e da criança.
O Decreto-Lei n.º 281/09, de 6 de Outubro, na alínea f) do n.º4º do art.º 7º, refere que compete às Equipas Locais de Intervenção, do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, “articular, sempre que se justifique, com as comissões de protecção de crianças e jovens e com os núcleos da acção de saúde de crianças e jovens em risco ou outras entidades com actividade na área da protecção infantil”.
Criação e implementação do Sistema de Informação para Crianças e Jovens em Risco – conforme definido no Despacho n.º 31292, de 5 de Dezembro de 2008, com o apoio da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), no sentido de constituir o suporte da «Acção de saúde para as crianças e jovens em risco», baseada na estrutura e aplicações informáticas já existentes no Ministério da Saúde e geridas pela ACSS, que permita a recolha, tratamento, monitorização e avaliação dos dados essenciais.