A Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco » Protocolos e Cooperação Interinstitucional
- Portaria N.º 965/2009, de 25 de Agosto, Portaria Conjunta do Mistério do Trabalho e da Solidariedade Social e do Ministério da Saúde, que estabelece a articulação entre as unidades de saúde e os serviços da segurança social, nos termos do artigo 101º-D do Código do Registo Civil. De acordo com a mesma, os Núcleos têm um papel de charneira na referenciação ao Instituto de Segurança Social I.P. de eventuais sinais de risco social detectados no momento da alta da parturiente e da criança.
- Esclarecimento sobre Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco - NACJR/ Direcção-Geral da Saúde e Missão para os Cuidados de Saúde Primários – 7 de Maio de 2009
- Directiva Conjunta sobre a designação e atribuições dos representantes da Saúde nas CPCJ Ministério da Saúde e Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco – 10 de Setembro de 2009.
- O Decreto-Lei n.º 281/09, de 6 de Outubro, na alínea f) do n.º4º do art.º 7º, refere que compete às Equipas Locais de Intervenção, do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, “articular, sempre que se justifique, com as comissões de protecção de crianças e jovens e com os núcleos da acção de saúde de crianças e jovens em risco ou outras entidades com actividade na área da protecção infantil”.
- Protocolo sobre Prevenção da Violência Familiar e dos Maus Tratos a Crianças e Jovens/ Direcção-Geral da Saúde e a Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género, A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco e a Coordenação Nacional para a Saúde Mental – 23 de Novembro de 2010.
- Protocolo entre Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (Março 2011).
- Criação e implementação do Sistema de Informação para Crianças e Jovens em Risco – conforme definido no Despacho n.º 31292, de 5 de Dezembro de 2008, com o apoio da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), no sentido de constituir o suporte da «Acção de saúde para as crianças e jovens em risco», baseada na estrutura e aplicações informáticas já existentes no Ministério da Saúde e geridas pela ACSS, que permita a recolha, tratamento, monitorização e avaliação dos dados essenciais.