Direção-Geral da Saúde

Maus Tratos em Crianças e Jovens » Perguntas Frequentes para os Profissionais de Saúde

1. O que é uma sinalização?

No Serviço Nacional de Saúde uma sinalização é a referenciação de uma possível situação de maus tratos, por um profissional de saúde, a uma equipe multidisciplinar - os Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco e os Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco - e que irá implicar a necessidade de uma investigação mais detalhada e consequente intervenção protectora para a criança/jovem em causa.
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2. Quais são os factores a que se deve estar atento?

Os Maus Tratos resultam da conjugação de diferentes factores (de risco, protecção e agravamento/crise de vida) que interagem entre si e que devem ser ponderados durante a avaliação da situação.

Os factores de risco dizem respeito a qualquer tipo de influência(s) que aumente a probabilidade de ocorrência ou de manutenção de situações de maus tratos.

Representam variáveis biopsicossociais que, no meio em que ocorrem, podem potenciar alterações impeditivas do adequado desenvolvimento e socialização das crianças e dos jovens.

Os factores de risco, por si só, não provam a existência de maus tratos; apenas indiciam a probabilidade do seu aparecimento.

Os factores de agravamento/crises de vida são eventos ou novas circunstâncias na vida da criança/jovem, família ou cuidadores que alteram a dinâmica entre factores de risco e protecção e podem precipitar a ocorrência de maus tratos.

Os factores de protecção incluem variáveis biopsicossociais que apoiam e favorecem o desenvolvimento individual e social, e podem remover ou minorar o impacte dos factores de risco.

Os sinais de alerta são indicadores de uma probabilidade acrescida de ocorrência de maus tratos e implicam a necessidade de uma investigação mais detalhada e consequente intervenção protectora.

Os sinais de alerta, por si só, não permitem diagnosticar uma situação de maus tratos, já que podem surgir como sintomas e sinais de outras entidades clínicas. Porém, apontam para a necessidade de intervir.
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3. Quem pode/deve sinalizar?

As sinalizações poderão ser efectuadas por qualquer profissional de saúde, sendo estas consideradas sinalizações internas do Serviço Nacional de Saúde. Outra forma de sinalização poderá ser a sinalização externa. Isto é, qualquer cidadão ou profissional de outra entidade de 1º nível com competência em matéria de infância e juventude (Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro – art.ºs 5º e 7º), poderá referenciar ao Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (definição), da área de residência da criança/jovem, uma situação que considere suspeita de se enquadrar numa situação de maus tratos. Consulte a Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro – art.º 66º.
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4. Quem devo contactar se suspeitar de maus tratos numa criança/jovem?

O elemento de referência do Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco do Centro de Saúde/Unidade Funcional de Saúde ou do Hospital da área de residência da criança/jovem.
Se tal não for possível, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da área de residência da criança/jovem.
Para informação mais detalhada consultar a Rede Nacional de Núcleos.

5. Que informação preciso de transmitir?

A informação solicitada no preenchimento da Ficha de Sinalização (Serviços de Urgência e/ou Consulta de Reforço - Cuidados de Saúde Primários, Serviços de Internamento e Consultas Externas Hospitalares); se tal não for possível, pelo menos os seguintes dados:

  • Identificação da criança/jovem e família;
  • Descrição dos factos;
  • Se conhece algum adulto idóneo que possa garantir a protecção da criança.

6. A minha sinalização será confidencial?

Se assim o desejar, deve solicitá-lo na sinalização que efectuar.

7. Se fizer uma sinalização poderei ser chamado a prestar declarações?

Sim, como em qualquer outro processo que decorra da actividade do profissional de saúde.
Prestar testemunho dos factos relatados pode ser solicitado pelas entidades de segundo nível de intervenção - as CPCJ, bem como pelas entidades de terceiro nível de intervenção - os Tribunais de Família e Menores. (Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro – art.º 13º)

8. O que é que acontece depois de eu fazer uma sinalização?

Após a sinalização, o profissional de saúde deverá elaborar um Plano de Intervenção e Apoio à Família (PIAF), podendo para tal, solicitar a colaboração de outros profissionais ou equipas, assim como do Núcleo. Para informação mais detalhada, consultar os Quadros 5, 6 e 7 do Guia Prático de Abordagem e Diagnóstico.
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9. Em que situações é que os pais/mães são inibidos de exercer as responsabilidades parentais, perdendo a guarda dos filhos (as)?

Aquando do estabelecimento do diagnóstico, pode verificar-se que se trata de uma situação que envolve perigo iminente ou actual para a integridade física ou a vida da criança ou adolescente. Perante a oposição, dos detentores das responsabilidades parentais ou de quem tenha a guarda de facto, à intervenção proposta pelos profissionais de saúde, acciona-se de imediato um “procedimento de urgência”, de acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo – art.º 91º, solicitando a suspensão das responsabilidades parentais e propondo ao Ministério Público, uma medida alternativa que permita a protecção da criança/jovem.
Para informação detalhada, consultar o Guia Prático de Abordagem e Diagnóstico – (Figura 4 e Quadro 9).

10. Quando é que as situações são enviadas para a CPCJ ou Tribunal?

No âmbito da Saúde, como entidade com competência em matéria de infância e juventude (ACES/CS e Hospitais), os profissionais de saúde comunicam, preferencialmente através do N(H)ACJR, às CPCJ/MP do Tribunal da área de residência da criança ou do jovem, as situações de perigo de que tenham conhecimento, sempre que, no âmbito exclusivo da sua competência, não lhes seja possível assegurar, em tempo útil, a protecção, ou entendam que a sua intervenção não é adequada ou suficiente para remover o perigo (Lei 147/99 de 1 de Setembro - artigos 65º e 11º).

Caso não exista CPCJ instalada nem Tribunal de Família e Menores, a comunicação é feita ao Ministério Público do Tribunal da Comarca.

Qualquer situação de perigo detectada por uma entidade de primeiro nível, só deverá ser referenciada à CPCJ/ Tribunal da área de residência da criança ou do jovem em apreço, após terem sido esgotados todos os meios ao seu alcance para remover o perigo, sem contudo as intervenções terem sido suficientes e eficazes.

Para informação detalhada, consultar Maus Tratos em Crianças e Jovens - Intervenção da Saúde - DOCUMENTO TÉCNICO.

11. O que é um processo de promoção e protecção da criança?

A abertura de um processo de promoção e protecção dos direitos da criança/jovem compete, quer às CPCJ, quer aos Tribunais de Família e Menores.
A intervenção CPCJ depende do consentimento expresso dos pais, representantes legais ou de quem tem a guarda de facto, e da não oposição do menor com idade igual ou superior a 12 anos (Lei 147/99 de 1 de Setembro – art.º 11º).
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12. Qual é o significado de os maus tratos serem considerados um crime público?

Os Maus Tratos em Crianças e Jovens são considerados crime público, porque:

  • Não há necessidade de apresentar uma queixa para que seja aberto um Processo Crime;
    e
  • Basta a denúncia dos factos para que o MP abra o Processo Crime.

Por ser um crime público o profissional de saúde, que dele tenha conhecimento, deve comunicá-lo por escrito ao Ministério Público do Tribunal Criminal. Esta comunicação não tem tempo definido para a sua apresentação e deverá decorrer depois de ponderar e assegurar que a protecção da criança /jovem não será posta em causa pela mesma.

Para informação detalhada, consultar o Guia Prático de Abordagem e Diagnóstico – (Quadro 9 e Figura 4), e o art.º 70º da Lei 147/99 de 1 de Setembro.
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13. Quem devo contactar para obter mais informações sobre maus tratos em crianças e jovens?

Poderá contactar o Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco do Serviço de Saúde da sua área de residência (Rede Nacional de Núcleos).

E poderá também contactar qualquer destes seguintes serviços:

  • APSI (Associação para a Promoção da Segurança Infantil) 218 870 101
  • APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) 707 200 077
  • CIAV (Centro de Informação Antivenenos, INEM) 808 250 143
  • CNASTI (Confederação Nacional de Acção sobre o Trabalho Infantil) 800 202 076
  • CNPCJR (Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco) 213 114 900
  • Linha de Informação às Vítimas de Violência Doméstica (Comissão para a Igualdade e para os
  • Direitos das Mulheres) 800 202 148
  • Linha Nacional de Emergência Social (Instituto da Segurança Social) 144
  • Linha Recados de Criança (Provedoria de Justiça) 800 206 656
  • Linha SIDA (Coordenação Nacional da Infecção VIH/SIDA) 800 266 666
  • Linha Vida SOS Droga (Instituto da Droga e da Toxicodependência) 1414
  • Saúde 24 (Ministério da Saúde, Direcção-Geral da Saúde) 808 24 24 24
  • Sexualidade em Linha (Instituto Português da Juventude e Associação para o Planeamento da Família) 808 222 003
  • Sol (Associação de Apoio a Crianças Infectadas pelo Vírus da SIDA e suas Famílias) 213 972 632
  • SOS – Criança (Instituto de Apoio à Criança) 800 20 26 51 - 217 931 617
  • SOS – Grávida (Ajuda de Mãe) 808 20 11 39