Rede de Núcleos da ASCJR » O que são?
São equipas pluridisciplinares que polarizam motivações e saberes sobre maus tratos em crianças e jovens, apoiando os profissionais da instituição nas intervenções neste domínio, constituindo uma interface na articulação e cooperação entre serviços e instituições.
Assim em cada área geográfica correspondente ao Centros de Saúde e Hospital com atendimento pediátrico deverá existir um Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco.
a) Constituição dos Núcleos
- Centros de Saúde
- Médico/a
- Enfermeiro/a
- Outro(s) profissional(ais) (preferencialmente das áreas de saúde mental e/ou do serviço social)
- Hospitais
- Médico/a pediatra
- Enfermeiro/a
- Técnico/a de Serviço Social
- Outro(s) profissional(ais) (preferencialmente das áreas de saúde mental e/ou outros sectores, nomeadamente, serviços jurídicos)
b) Perfil dos Profissionais
O profissional de saúde que exerce funções no N(H)ACJR, deve:
- Ser conhecedor do contexto sócio cultural em que intervem e dos recursos comunitários disponíveis.
- Estar motivado e capacitado para a intervenção junto de crianças e jovens, em particular, nos contextos de risco, ter formação e/ou experiência de trabalho nas áreas do desenvolvimento infantil e juvenil, assim como no dos maus tratos.
- Saber utilizar os mecanismos legais e os protocolos instituídos, nomeadamente os procedimentos da sinalização e da complementaridade funcional entre as diversas estruturas que intervêm em situações de risco.
c) Atribuições
- Contribuir para a informação prestada à população e sensibilizar os profissionais do sector administrativo e técnico, dos diferentes serviços, para a problemática das crianças e jovens em risco.
- Difundir informação de carácter legal, normativo e técnico sobre o assunto.
- Incrementar a formação e preparação dos profissionais, na matéria.
- Colectar e organizar a informação casuística sobre as situações de maus tratos em crianças e jovens na área de intervenção do Núcleo.
- Prestar apoio de consultadoria aos profissionais e equipas de saúde no que respeita à sinalização, acompanhamento ou encaminhamento dos casos.
- Gerir, a título excepcional, as situações que transcendam as capacidades de intervenção dos outros profissionais ou equipas da instituição e que, pelas características que apresentam, podem ser, ainda, acompanhadas na instituição – nomeadamente as que envolvam matéria de perigo.
- Portaria n.º 965/2009, de 25 de Agosto, Portaria Conjunta do Mistério do Trabalho e da Solidariedade Social e do Ministério da Saúde, que estabelece a articulação entre as unidades de saúde e os serviços da segurança social, nos termos do artigo 101º-D do Código do Registo Civil.
- Fomentar o estabelecimento de mecanismos de cooperação com as diversas Unidades Funcionais/Serviços Hospitalares.
- Estabelecer a colaboração com outros projectos e recursos comunitários, em particular no primeiro nível de intervenção, que contribuem para a prevenção e acompanhamento das situações de crianças e jovens em risco.
- Assegurar a articulação funcional entre Núcleos (CSP e Hospitais) através, nomeadamente, da acção das Unidades Coordenadoras Funcionais (UCF), assim como a articulação com as CPCJ, o Ministério Público e os Tribunais, de acordo com os preceitos legais e normativos em vigor.
- Aplicar as orientações técnicas Maus Tratos em Crianças e Jovens – Intervenção da Saúde.