Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional » Enquadramento e objectivos

À unidade de apoio à Autoridade de Saúde Nacional (ASN) incumbe apoiar o Director-Geral da Saúde no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril, nomeadamente:

  • Direcção e supervisão da actividade das autoridades de saúde, de acordo com a lei e as instruções superiormente emanadas;
     
  • Mobilização, coordenação e utilização dos meios disponíveis, ainda que de estabelecimentos de saúde em actividade privada.

Sem prejuízo do disposto anteriormente, compete ainda à ASN:

  • Propor regras de acordo com a legislação em vigor, relativas a inspecções e condições médicas de aptidão para a condução de veículos automóveis;
     
  • Proceder à análise de recursos de juntas médicas para avaliação de incapacidade dos deficientes, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei;
     
  • Dar apoio à comissão de normalização e acompanhamento das avaliações de incapacidade, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 de Julho.

Objectivos da unidade orgânica:

  1. Contribuir para o fortalecimento da rede de Delegados de Saúde, tendo em atenção a aplicação de novas tecnologias e a reconfiguração dos Centros de Saúde.
     
  2. Assegurar a qualidade das actividades das autoridades de saúde, incluindo a apreciação de recursos.
     
  3. Conduzir a reestruturação dos serviços de saúde pública, incluindo a regulamentação da Base XIX, da Lei de Bases da Saúde, referente às autoridades de saúde.
     
  4. Desenvolver iniciativas que visam a implementação em Portugal do Regulamento Sanitário Internacional.