Comissão de controlo da infecção
COMISSÃO DE CONTROLO DA INFECÇÃO: REGULAMENTO-TIPO
Difundido por: OFÍCIO CIRCULAR DE nº 01996 da DSPGQ de 5/02/1997
REGULAMENTO – TIPO
I – INTRODUÇÃO
De acordo com o estabelecido no artigo 1º do Despacho do Director-Geral da Saúde, de 23.08.96, publicado no Diário da República nº 246, de 23.10.96, II Série, é criada a Comissão de Controlo da Infecção (CCI).
II – OBJECTIVOS
São objectivos da CCI, prevenir, detectar e controlar as infecções nos estabelecimentos de saúde, promovendo acções neste âmbito, em articulação com os vários departamentos, serviços, unidades e demais órgãos técnicos.
III – COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO
A composição é estabelecida de acordo com o art.º 3º do Despacho do Director-Geral da Saúde de 23.08.96. A nomeação é feita pelo Conselho de Administração/Direcção de entre os profissionais que manifestem sensibilidade e interesse por esta temática.
De entre os membros da CCI deve ser constituído um grupo executivo que, pelo menos, integrará o coordenador e o enfermeiro. Estes devem possuir sensibilidade e interesse por esta temática, de preferência com preparação específica nesta área, e capacidade de relacionamento com todo o pessoal do estabelecimento de saúde.
A CCI poderá agregar a si membros dinamizadores nos serviços: médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica e outros, designados pelas respectivas chefias de entre profissionais que manifestem sensibilidade e interesse por esta temática.
IV – FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Anualmente, até ao mês de Abril, a CCI deve apresentar ao Conselho de Administração/Direcção o relatório de actividades referente ao ano anterior, e até ao mês de Junho o plano de acção para o ano seguinte, a fim de que este possa ser integrado no orçamento do estabelecimento de saúde.
A CCI reunirá ordinariamente em plenário, no mínimo trimestralmente, em dia, hora e local estabelecidos em consenso entre os seus membros.
As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por qualquer dos seus membros com conhecimento prévio do coordenador.
As reuniões plenárias podem realizar-se com qualquer número de membros, dos indicados no nº 2 do art.º. 3º do Despacho do Director-Geral da Saúde de 23.08.96, publicado no Diário da República nº 246 de 23.10.96, II Série.
As decisões devem obter-se por consenso ou caso contrário por aprovação de metade e mais um dos membros.
As reuniões plenárias visam avaliar situações que se inserem nas competências da CCI, e ainda delinear tarefas e formas efectivas de colaboração dos membros dinamizadores e consultivos.
As propostas elaboradas pela CCI, após aprovação e divulgação pelo Conselho de Administração/Direcção, tornam-se vinculativas para todos os serviços e pessoal do estabelecimento, e serão postas em execução em colaboração com a CCI.
A CCI dispõe de espaço próprio onde possa desenvolver o seu trabalho, nomeadamente de consulta e arquivo.
A gestão do estabelecimento de saúde assegura o apoio administrativo que permita o bom funcionamento da CCI.
O Conselho de Administração/Direcção promove a participação dos membros da CCI em reuniões, cursos e congressos sobre matérias relacionadas com as suas funções.
O regulamento da CCI deve ser revisto de três em três anos e pode ser alterado por proposta do Conselho de Administração ou dos membros da CCI, após reunião convocada para o efeito.
V – ATRIBUIÇÕES DA CCI
As referidas no art.º. 4º do Despacho do Director-Geral da Saúde, de 23.08.96, publicado no Diário da República nº 246, de 23.10.96, II Série.
VI – ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA CCI
1. GERAIS
• Participar nas reuniões programadas e extraordinárias.
• Participar nos estudos e programas a desenvolver.
• Promover reuniões individuais ou em grupo, conjuntamente com os coordenadores das unidades em estudo, ou naquelas onde foram detectados problemas, respeitando as suas responsabilidades específicas.
• Propor soluções para fazer face aos problemas levantados.
• Participar na implementação das resoluções.
2. ESPECÍFICAS
A) DO COORDENADOR
• Representar a CCI
• Coordenar a elaboração das normas e recomendações
• Convocar as reuniões e presidir às mesmas
• Apresentar as decisões ao Conselho de Administração/Direcção e aos responsáveis técnicos dos diversos departamentos, serviços e unidades
• Despachar e subscrever documentos
• Distribuir tarefas pelos membros da CCI
• Indicar o seu substituto eventual.
B) DO ENFERMEIRO
• Participar na elaboração de normas e recomendações sobre rotinas e procedimentos técnicos de enfermagem, relacionados com a área de controlo da infecção e orientar e supervisar a sua execução.
• Manter contacto permanente com os vários departamentos, serviços e unidades, com o objectivo de detectar problemas, colher dados importantes, orientar e supervisar o cumprimento de normas e recomendações emanadas da CCI.
• Detectar casos de infecção em articulação com o Laboratório de Patologia Clínica.
• Colaborar nos programas de vigilância epidemiológica instituídos pela CCI.
• Assegurar a recolha de material para pôr em execução os programas considerados necessários.
• Identificar as necessidades na área da formação multidisciplinar e desenvolver acções de formação e participar em acções em coordenação com o Centro de Formação.
• Colaborar nos processos de recolha e divulgação da bibliografia referente ao controlo da infecção.
VII – MEMBROS DINAMIZADORES
• Colaborar em estudos e trabalhos de vigilância epidemiológica nos respectivos serviços ou unidades.
• Sensibilizar os profissionais do serviço ou unidade para os problemas da Infecção Hospitalar.
• Participar na elaboração de normas para o respectivo serviço ou unidade.
• Pôr em prática e acompanhar a execução de normas, recomendações ou outras medidas de controlo da infecção emitidas pela CCI, nos respectivos serviços.
• Identificar problemas de estrutura, de processo e/ou de resultados, e informar a CCI em caso de suspeita de surto epidémico ou de outras situações de risco em controlo da infecção.
• Propor à CCI a realização de estudos no seu serviço ou unidade, ou a adopção de medidas que considerem necessárias, tendo em vista a vigilância e controlo da infecção.
VIII – MEMBROS CONSULTIVOS
• Colaborar com a CCI sempre que solicitados e participar em reuniões.
• Promover o controlo e a prevenção da infecção através das actividades habituais, funcionando como elementos de facilitação.
IX – ATRIBUIÇÕES DO APOIO ADMINISTRATIVO
• Fazer as convocatórias das reuniões.
• Receber, encaminhar e arquivar a correspondência da CCI.
• Catalogar as fontes bibliográficas e organizar arquivos.
• Executar os serviços de dactilografia e digitação.
• Colaborar nos programas de vigilância epidemiológica, nos registos e levantamento de resultados laboratoriais.