INTRODUÇÃO
Saúde Ocupacional (SO) é um conceito global que reúne intervenções políticas, médicas, técnicas ou outras com a finalidade de promover e proteger a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.
O Plano de Acção Global em Saúde dos Trabalhadores 2008-2017, da Organização Mundial da Saúde (OMS), define objectivos primordiais nesta área e propõe a sua implementação para a melhoria da saúde dos trabalhadores, com propostas dirigidas aos estados membros, apoiada na rede de colaboradores internacionais, e acções conjuntas com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo a mesma Organização, a finalidade dos serviços de SO consiste na promoção de “condições de trabalho que garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho protegendo a saúde dos trabalhadores, promovendo o seu bem-estar físico, mental e social e prevenindo a doença e os acidentes”.
A Estratégia Comunitária 2007-2012 para a saúde e a segurança no trabalho propõe a redução de 25% dos acidentes na União Europeia, tendo em conta várias estratégias já aprovadas, convenções e recomendações da OIT no domínio da saúde e segurança no local de trabalho e directivas comunitárias transpostas para o direito interno português.
O Programa Nacional de Saúde Ocupacional, da Direcção Geral da Saúde, propõe a organização de serviços de segurança e saúde no trabalho na administração pública, tanto a nível central, regional e local, como a nível empresarial. A estratégia nacional para a segurança e a saúde no trabalho, tornou clara a necessidade da intervenção da saúde na promoção da qualidade e das condições de trabalho.
Os estabelecimentos de saúde, do ponto de vista da saúde ocupacional, constituem estruturas complexas e apresentam características peculiares que conduzem a riscos elevados para os seus profissionais quando comparados com a generalidade de outros sectores de actividade, atendendo às características tipológicas e funcionais das instalações e às actividades desenvolvidas pelos profissionais.
O quadro legislativo português publica o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho e o âmbito da sua aplicação.
A Região de Lisboa e Vale do Tejo abrange uma população activa empregada de 1 718 800 indivíduos (INE: 2007), muitos dos quais exercendo a sua actividade profissional em condições que potenciam situações geradoras de risco de patologia laboral. Aos serviços de saúde pública regional e locais são atribuídas responsabilidades no âmbito da vigilância e monitorização do estado de saúde da população e da saúde dos trabalhadores, o que exige acompanhamento dos serviços de segurança e saúde das empresas e estabelecimentos da sua área de actuação (vertente externa).*
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo abrange cerca de 9 000 trabalhadores e, de acordo com a legislação em vigor, detêm a responsabilidade sobre a organização de serviços de segurança e saúde para os seus trabalhadores (vertente interna).**
*Vertente externa, caracteriza-se por toda a actividade desenvolvida no âmbito da Saúde Pública e no exercício do poder de autoridade de saúde.
**Vertente interna, caracteriza-se pelas actividades dependentes da organização por parte de serviços de segurança e saúde no trabalho, de acordo com a legislação, dirigidas aos trabalhadores da ARSLVT.