Autoridade de Saúde
Os serviços de saúde pública abrangem o poder da Autoridade de Saúde. O Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro estabelece que a
" autoridade de saúde é o poder de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e promoção e manutenção da saúde, pela prevenção dos factores de risco e controlo de situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde da pessoa ou dos aglomerados populacionais" e que a "autoridade de saúde compreende ainda os poderes relativos à sanidade internacional"
O Coordenador do Centro Regional de Saúde Pública em cada região de Saúde é o Delegado Regional de Saúde. Em cada distrito o Delegado Regional de Saúde tem um Adjunto que coordena as actividades dos serviços de saúde pública locais no respectivo distrito.
A Autoridade de Saúde é exercida em cada concelho pelo Delegado Concelhio de Saúde ou pelos seus Adjuntos, os quais integram os serviços de saúde pública locais.
Pode aceder ao nome e à morada das Autoridades de Saúde da região de Saúde do Norte por distrito aqui:
Distrito de Braga Abrir Lista
Distrito de Bragança Abrir Lista
Distrito do Porto Abrir Lista
Distrito de Viana do Castelo Abrir Lista
Distrito de Vila Real Abrir Lista

