Águas Balneares

A qualidade das águas balneares é regulamentada actualmente pela Directiva Comunitária 76/160/CEE, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto. Após um longo percurso foi aprovada pelo Parlamento Europeu a nova Directiva Comunitária 2006/7/CE relativa à gestão da qualidade das águas balneares, já em vigor e com data próxima para a respectiva transposição para o Direito Nacional.
De acordo com o estabelecido no art.º 53º do Capítulo IV do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, bem como no ponto 1 da alínea r) do art.º 8 do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, compete às Autoridades de Saúde coordenar as acções de vigilância sanitária das águas balneares, através da execução do Programa de Vigilância Sanitária da Qualidade das Águas Balneares.
Pode aceder às Orientações para a Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Águas Balneares Costeiras e Interiores.
Abaixo, encontram-se disponíveis para consulta as Circulares Normativas da Direcção-Geral da Saúde, no que concerne às Orientações para a execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares:
- Circular Normativa n.º 08/DA de 27/05/2008 - Zonas Balneares Costeiras e de Transição;
- Circular Normativa n.º 09/DA de 27/05/2008 - Zonas Balneares Interiores.
No final de cada época balnear é elaborado por este Departamento de Saúde Pública da ARSNorte, I.P., o relatório anual de avaliação da qualidade das águas balneares da região norte. A sua divulgação permite dar a conhecer a qualidade das águas balneares da região de saúde do Norte a todos os profissionais de saúde envolvidos na vigilância das águas balneares, bem como a outros profissionais de saúde a quem a informação possa ser útil e à população em geral.


