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Atualização da Norma sobre rastreio de contactos (Norma 015/2020)

Atualização da Norma sobre rastreio de contactos (Norma 015/2020)

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 15/2020, relativa ao rastreio de contactos. Esta atualização, entre outros aspetos, clarifica os procedimentos relativos à emissão da Declaração Provisória de Isolamento (DPI), de acordo com o Decreto-Lei n.º 6-A/2022, de 7 de janeiro, bem como o tipo de testes a utilizar, privilegiando-se a utilização do teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) no atual contexto de elevada incidência da infeção por SARS-CoV-2. 

A norma refere ainda que os profissionais de saúde que tenham contactado com um caso confirmado e prestem cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio (de acordo com a avaliação dos serviços de saúde ocupacional em articulação com as Autoridades de Saúde) são também contactos de alto risco, exceto se tiverem estado infetados há menos de seis meses ou tiverem a dose de reforço há pelo menos 14 dias. 

Tal como no caso dos profissionais de saúde, as pessoas que residam, frequentem ou trabalhem em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis que tiveram a infeção há menos de seis meses ou que tenham a dose de reforço há pelo menos 14 dias passam a ser considerados contactos de baixo risco. 

As atualizações das Normas 004/2020 e 015/2020 da DGS modificaram as regras de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 e as definições de contactos de alto risco e de contactos de baixo risco.