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Atualização da norma sobre Vacinação contra a Tuberculose (vacina BCG) em Portugal
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualiza hoje a Norma 006/2016, na qual reforça que as crianças elegíveis para vacinação contra a tuberculose devem ser identificadas rapidamente e que a sua vacinação deve ser também realizada o mais precocemente possível.
A norma,
que estabelece a estratégia de vacinação de crianças de grupos de risco contra
a tuberculose, reforça que a avaliação da elegibilidade para vacinação deve ser
feita em todas as consultas com o médico ou enfermeiro. Esta avaliação deve
começar antes do nascimento e repetir-se até ao dia anterior ao sexto
aniversário da criança.
A
importância da vacinação na maternidade, caso a elegibilidade seja identificada
antes ou logo após o nascimento, é também salientada nesta atualização,
que contempla ainda algumas especificações técnicas sobre os critérios de
elegibilidade para vacinação.
A nível
mundial, o controlo da tuberculose na comunidade baseia-se no diagnóstico e no
tratamento precoces dos doentes, na terapêutica sob observação, no rastreio de
contactos e de grupos de risco, na profilaxia e nas medidas de controlo de
infeção associada aos cuidados de saúde.
Recorde-se
que a vacinação contra a tuberculose, com a vacina BCG, está recomendada a
crianças menores de 6 anos de idade, desde que pertençam a grupos de risco para
a tuberculose.
De
acordo com a evidência científica e com as boas práticas clínicas, só devem ser
vacinadas com a vacina BCG as crianças que pertencerem aos grupos de risco
definidos nesta Norma.
Consulte a norma aqui.
Lista de Países de elevado risco para tuberculose