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Atualização da norma sobre Vacinação contra a Tuberculose (vacina BCG) em Portugal

Atualização da norma sobre Vacinação contra a Tuberculose (vacina BCG) em Portugal

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualiza hoje a Norma 006/2016, na qual reforça que as crianças elegíveis para vacinação contra a tuberculose devem ser identificadas rapidamente e que a sua vacinação deve ser também realizada o mais precocemente possível.

A norma, que estabelece a estratégia de vacinação de crianças de grupos de risco contra a tuberculose, reforça que a avaliação da elegibilidade para vacinação deve ser feita em todas as consultas com o médico ou enfermeiro. Esta avaliação deve começar antes do nascimento e repetir-se até ao dia anterior ao sexto aniversário da criança.

A importância da vacinação na maternidade, caso a elegibilidade seja identificada antes ou logo após o nascimento, é também salientada nesta atualização, que contempla ainda algumas especificações técnicas sobre os critérios de elegibilidade para vacinação.

A nível mundial, o controlo da tuberculose na comunidade baseia-se no diagnóstico e no tratamento precoces dos doentes, na terapêutica sob observação, no rastreio de contactos e de grupos de risco, na profilaxia e nas medidas de controlo de infeção associada aos cuidados de saúde.

Recorde-se que a vacinação contra a tuberculose, com a vacina BCG, está recomendada a crianças menores de 6 anos de idade, desde que pertençam a grupos de risco para a tuberculose.

De acordo com a evidência científica e com as boas práticas clínicas, só devem ser vacinadas com a vacina BCG as crianças que pertencerem aos grupos de risco definidos nesta Norma.

Consulte a norma aqui.

Lista de Países de elevado risco para tuberculose