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Atualização da orientação da DGS sobre o uso de máscaras
Atualização da
orientação da DGS sobre o uso de máscaras
A orientação prevê o
fim da obrigatoriedade do uso da máscara nos estabelecimentos e serviços de
saúde e instituições similares nas áreas não clínicas. No caso das áreas
clínicas, a decisão compete a estas unidades, tendo em conta a tipologia de
doentes e procedimentos a efetuar, de acordo com as orientações das Unidades
Locais do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos
Antimicrobianos (UL-PPCIRA).
Deixa também de ser
obrigatório o uso nas estruturas residenciais de acolhimento ou serviços de
apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com
deficiência, bem como nas unidades de cuidados continuados integrados da Rede
Nacional de Cuidados Continuados Integrados. No entanto, é recomendado o uso de
máscara quer a visitantes, quer os profissionais em situações de proximidade
com residentes vulneráveis.
A orientação prevê
ainda a recomendação de uso de máscaras a pessoas mais vulneráveis,
especialmente em contextos específicos, bem como a pessoas infetadas, até ao
10.º dia, sempre que estejam em contacto com outras pessoas.
A revisão das medidas
de saúde pública tem como objetivo torná-las adequadas e proporcionais ao
momento atual, ainda que estejam sujeitas a adaptação em função da evolução
epidemiológica e do conhecimento científico.