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Atualização da orientação da DGS sobre o uso de máscaras

Atualização da orientação da DGS sobre o uso de máscaras

Atualização da orientação da DGS sobre o uso de máscaras

 A Direção-Geral da Saúde atualiza hoje a Orientação 00/2021, relativa à utilização e máscaras no âmbito da prevenção da infeção por SARS-CoV-2, adaptando-a à legislação atualmente em vigor e à situação epidemiológica.

A orientação prevê o fim da obrigatoriedade do uso da máscara nos estabelecimentos e serviços de saúde e instituições similares nas áreas não clínicas. No caso das áreas clínicas, a decisão compete a estas unidades, tendo em conta a tipologia de doentes e procedimentos a efetuar, de acordo com as orientações das Unidades Locais do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (UL-PPCIRA).

Deixa também de ser obrigatório o uso nas estruturas residenciais de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como nas unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. No entanto, é recomendado o uso de máscara quer a visitantes, quer os profissionais em situações de proximidade com residentes vulneráveis.

A orientação prevê ainda a recomendação de uso de máscaras a pessoas mais vulneráveis, especialmente em contextos específicos, bem como a pessoas infetadas, até ao 10.º dia, sempre que estejam em contacto com outras pessoas.

A revisão das medidas de saúde pública tem como objetivo torná-las adequadas e proporcionais ao momento atual, ainda que estejam sujeitas a adaptação em função da evolução epidemiológica e do conhecimento científico.