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Campanha gratuita de imunização contra o VSR avança a 1 de outubro

Campanha gratuita de imunização contra o VSR avança a 1 de outubro

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a 12 de agosto de 2024 a Norma que concretiza a introdução da imunização sazonal contra a infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em idade pediátrica, para a época outono/inverno 2024-2025. 

Com a adoção desta campanha prevê-se proteger cerca de 62 mil crianças representando um investimento estimado de 13,6 milhões de euros, por parte do Governo.

A introdução da imunização contra o VSR acontece sob proposta da DGS, que teve em consideração, entre outros fatores, a epidemiologia da infeção em Portugal, o risco acrescido de desenvolvimento de doença grave e hospitalização e a segurança do medicamento.

Assim, a partir de 1 de outubro de 2024, a imunização contra a infeção pelo VSR estará disponível de forma gratuita em todas as maternidades dos sectores público, privado e social, para as crianças nascidas entre 1 de outubro de 2024 e 31 de março de 2025; e nas instituições de saúde do SNS para as crianças nascidas entre 1 de agosto de 2024 e 30 de setembro de 2024, e crianças com fatores de risco definidos. 

Esta campanha operacionaliza uma das medidas prioritárias incluídas no Plano de Emergência e Transformação da Saúde, apresentado pelo Governo em maio de 2024. É uma estratégia de prevenção que tem o objetivo de proteger as crianças, particularmente nos primeiros meses de idade, e reduzir a suscetibilidade individual, a carga de doença e o impacto na utilização de serviços de saúde, nomeadamente o recurso às urgências hospitalares, e de internamentos associados. 

A DGS, em conjunto com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e outros parceiros, irão assegurar a vigilância epidemiológica do VSR, bem como a monitorização e avaliação do impacto desta campanha de imunização.

Esta medida demonstra uma aposta clara na prevenção da doença e na promoção da saúde e bem-estar social das crianças e das suas famílias, ao invés de se reagir através da prestação de cuidados curativos.

A Norma 05/2024, de 12/08/2024 está disponível aqui.