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DESMENTIDO - Norma sobre o rastreio de contactos
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou no dia 24 de julho uma norma sobre o rastreio de contactos (identificação, avaliação do risco e implementação de medidas), um dos elementos-chave para a deteção precoce de casos e limitação da propagação da COVID-19.
A norma formaliza procedimentos que já são realizados pelas autoridades de saúde e tem por base a melhor e mais atual evidência científica e os contributos de peritos em Saúde Pública, incluindo autoridades de saúde, que diariamente atuam no terreno.
A possibilidade da realização de testes a contactos de casos confirmados de COVID-19 sempre dependeu, e continua a depender, da estratificação de risco efetuada pelas autoridades de saúde.
Por isso, a DGS desmente categoricamente a restrição da realização de testes a contactos de casos confirmados, tal como o fez, oportunamente, junto do jornal Expresso.
Não é verdade, portanto, que Portugal vá reduzir o número de testes, como afirma o jornal. Nem é verdade que a norma em causa exclua ou restrinja o universo de pessoas sujeitas à realização de testes. E muito menos é verdade que estejam a ser violadas quaisquer indicações da OMS. Pelo contrário, as autoridades de saúde portuguesas continuam firmemente empenhadas na aplicação da estratégia de “testar, testar, testar”, o que já conduziu à realização em Portugal de mais de 1,6 milhões de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, tendo a percentagem de testes positivos vindo a diminuir de forma consistente ao longo das últimas semanas (2,9% no dia 29 de julho).
A norma publicada nada altera a este respeito. Aliás, a referida norma prevê justamente a realização de teste a contactos de alto risco, de acordo com a avaliação de risco pelas autoridades de saúde.
Tal como explicado ao jornal, a realização de testes a contactos próximos (também classificados como contactos de alto risco) é controversa na literatura científica, não havendo consenso entre os vários peritos e nas práticas dos vários países.
Na maior parte dos países (nomeadamente Austrália e Reino Unido), a realização de testes a contactos de alto risco assintomáticos não está recomendada, exceto em situações específicas, como situações de surto, dependendo sempre da avaliação das autoridades competentes. A posição do ECDC é também neste sentido, ao enfatizar que relevante é o isolamento destes contactos.
Sem prejuízo destes factos, a norma publicada prevê a realização de teste a contactos de alto risco, sempre de acordo com avaliação de risco pelas autoridades de saúde.
A norma especifica as situações que representam maior risco de transmissão subsequente, para as quais determina a realização de testes:
- Contactos de alto risco em situações de surtos e clusters;
- Contactos nos quais a exposição de risco é prolongada.
Recorda-se que está em curso a duplicação da capacidade de testagem do SNS (de cerca de 12.000 testes/dia para cerca de 24.000 testes/dia só na rede pública). Recorda-se ainda que a decisão de prescrição é sempre uma decisão clínica.