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DGS atualiza informação sobre visitas a lares de idosos

DGS atualiza informação sobre visitas a lares de idosos

Os idosos que residem em lares vão poder receber mais do que uma visita por semana, ficando ao critério das autoridades de saúde local a possibilidade de suspender as visitas em função da evolução da situação epidemiológica. 

De acordo com a atualização da informação da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre visitas a lares de idosos, “de acordo com as condições técnicas das estruturas ou unidades, as visitas devem realizar-se pelo menos uma vez por semana”. 

No entanto, lê-se no documento, “mediante a situação epidemiológica local e na estrutura ou unidade (incluindo situações de surto) pode ser determinada, pela autoridade de saúde local, a restrição ou suspensão de visitas, por tempo limitado”. 

As visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e Estabelecimentos de Apoio Social para Crianças, Jovens, Pessoas Idosas ou Pessoas com Deficiência devem ser realizadas com hora previamente marcada e com tempo limitado (não devendo exceder 90 minutos). 

Entre as medidas a adotar, os visitantes devem respeitar o distanciamento físico face aos utentes, a etiqueta respiratória e a higienização das mãos, e devem utilizar máscara cirúrgica durante todo o período de permanência na instituição. 

Segundo a informação, os visitantes não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos e não devem circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes (se não for possível, deve ser definida uma instalação sanitária de utilização exclusiva pelos visitantes durante o período de visitas que deve ser higienizada, entre visitas e antes de voltar a ser utilizada pelos utentes). 

Os visitantes que testem positivo a COVID-19 devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham visitado a instituição até 48 horas antes do início dos sintomas. 

Consulte a Informação nº 011/2020 de 11/05/2020 atualizada a 18/10/2020