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DGS divulga parecer técnico sobre a festa do Avante!

DGS divulga parecer técnico sobre a festa do Avante!

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta segunda-feira o parecer técnico relativo à festa do Avante!, que se realiza nos dias 4, 5 e 6 de setembro. 

Em comunicado, a DGS explicou que tem emitido, a pedido das entidades organizadoras ou promotoras de diversos eventos, “pareceres técnicos dos quais constam as referidas orientações e recomendações, que são remetidos, em primeira linha, àquelas entidades, ficando na disponibilidade destas a respetiva divulgação, se assim o entenderem”. 

A DGS reconhece, no entanto, “que tais pareceres técnicos podem, em determinadas circunstâncias, suscitar interesse geral, sobretudo devido à relevância social de que se revestem alguns dos aludidos eventos e às reforçadas exigências de saúde pública por eles demandadas, com inevitáveis repercussões no comportamento social esperado por parte dos respetivos intervenientes e participantes”. 

Como a Festa do Avante! se enquadra nestas circunstâncias, a DGS considerou não existir nenhum impedimento à divulgação pública do Parecer Técnico emitido para este evento em concreto, pelo que, após para tanto ter recolhido a concordância da respetiva Organização, disponibilizou o acesso ao mencionado documento técnico. 

Na conferência de imprensa de atualização dos dados da pandemia, o Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, explicou que “a DGS, em consonância com a entidade promotora [o PCP], divulgou excecionalmente o parecer, tendo em conta aquilo que é o interesse público e a tranquilidade social, que é tão importante nestes tempos de pandemia que vivemos”. 

“Fê-lo porque este evento em particular adquiriu um caráter excecional, diria que não do ponto de vista técnico, porque do ponto de vista técnico é como outro qualquer evento, mas sim do ponto de vista de impacto social e até de impacto também mediático”, esclareceu. 

Segundo o governante, “o que a DGS fez foi aplicar” à Festa do Avante! “as normas adaptadas aos princípios de precaução de saúde pública determinadas pelas autoridades de saúde”. 

A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, disse que o organismo, “antes da divulgação”, recolheu “a concordância da respetiva organização” e “exatamente para não criar qualquer tipo de precedente”. 

Graça Freitas explicou que a DGS tem “um conjunto de regras gerais” e depois tem que emitir pareceres em relação a eventos específicos e que determinam a aplicação das regras gerais às características particulares de cada evento e que “são analisadas conjuntamente com a situação epidemiológica que se vive em cada altura”. 

“E é do conjunto desta análise das características do evento e a situação epidemiológica que a DGS faz uma avaliação do risco e emite um parecer”, explicou, acrescentando que os pareceres da DGS, “tanto quanto possível, baseiam-se sempre em normas universais, em regras gerais, que são aplicáveis em todas as circunstâncias”. No entanto, prosseguiu, “as características do evento e a epidemiologia da doença ditam ajustamentos, que têm de ser feitos em função da avaliação do risco”.