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DGS publica Norma sobre abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19

DGS publica Norma sobre abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19

A Direção-Geral da Saúde publicou a Norma n.º 013/2022, que define linhas orientadoras de abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19. A atualização do modelo de cuidados de saúde deve-se à elevada cobertura vacinal e assenta na otimização da proteção de populações mais vulneráveis. Adicionalmente, a capacitação crescente das pessoas para a adoção de medidas de prevenção e controlo da infeção têm permitido mitigar o impacto da COVID-19 no sistema de saúde.

Perante a elevada cobertura vacinal alcançada, a maioria dos casos de COVID-19 tem uma gravidade ligeira, duração autolimitada e requer apenas tratamento sintomático.

A Norma reforça a importância da adoção das medidas de prevenção e controlo de infeção por todas as pessoas com sintomas respiratórios agudos. Estas medidas consistem em manter distanciamento de outras pessoas, evitando ambientes fechados ou aglomerados; utilizar máscara durante o contacto com outras pessoas ou em espaços de utilização partilhada; seguir a etiqueta respiratória; lavar e/ou desinfetar as mãos, equipamentos e superfícies em que contacte; e arejar os espaços interiores. Estas medidas devem ser seguidas, também, por todas as pessoas que tenham eventualmente obtido um resultado positivo num autoteste.

As pessoas que procurem cuidados de saúde devem ser encaminhadas, por contacto preferencial com o SNS24, para os cuidados adequados à sua situação e gravidade clínica, incluindo o autocuidado.

A realização de teste para detetar SARS-CoV-2 é integrada no contexto da avaliação clínica, à semelhança de outros vírus, como o da Gripe. Apenas está indicada em pessoas com infeção aguda das vias respiratórias e com critérios para realizar terapêutica antiviral específica. Poderá depender ainda do enquadramento clínico, por decisão do médico assistente.  A realização de testes em pessoas sem sintomas deixa também de ser recomendada, bem como em pessoas que não tenham sintomas e que necessitem de realizar intervenções como cirurgias ou exames.

Durante o período da infeção, os doentes com COVID-19 devem manter o acesso a cuidados de saúde inadiáveis e, em caso se internamento, devem ter acesso a visitas. De igual modo, deve ser assegurado o direito a acompanhamento dos doentes COVID-19, nomeadamente durante a gravidez, parto, puerpério e em contexto pediátrico, desde que garantido o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção.

 A Norma pode ser consultada aqui.