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DGS publica Norma sobre Terapêutica farmacológica para a COVID-19

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica hoje (30 de maio), a Norma 005/2022, com as principais linhas orientadoras do tratamento com medicamentos antivirais contra a COVID-19, para as várias fases da doença (ligeira, moderada e grave).
Para a doença ligeira a moderada, a Norma identifica os grupos de doentes que mais beneficiam com os medicamentos que se revelaram eficazes, de acordo com os dados disponíveis.
Atualmente dispomos de uma elevada cobertura vacinal, eficaz na prevenção de doença grave e morte para a maioria das pessoas infetadas por SARS-CoV-2. Assim, numa primeira fase, perante a disponibilidade ainda reduzida destes medicamentos, são elegíveis para tratamento com medicamentos antivirais as pessoas com doença ligeira a moderada (confirmada laboratorialmente), que ainda tenham fatores de risco clínico de progressão para doença grave, e se encontrem nos primeiros 5 dias de sintomas. São consideradas pessoas em risco clínico de progressão para doença grave as pessoas com imunodepressão grave (mesmo se vacinadas) e as pessoas que, não tendo esquema vacinal primário completo, tenham idade avançada ou algumas doenças definidas na Norma.
Para a doença grave, a Norma vem estabelecer os critérios clínicos para a seleção de cada uma das opções terapêuticas disponíveis em internamento hospitalar.
Todas as pessoas com suspeita de infeção são orientadas de acordo com a sua gravidade clínica, tal como definido na Norma 004/2020 e, agora, também de acordo com a sua elegibilidade para realizar esta terapêutica. O medicamento é dispensado de acordo com a avaliação médica e com a situação clínica de cada pessoa.
A Norma define ainda as boas práticas a seguir nos cuidados de saúde primários e nos hospitais, bem como os circuitos e as diferentes opções terapêuticas disponíveis para a COVID-19.
As pessoas que realizem a terapêutica antiviral contra a COVID-19 devem manter o cumprimento das medidas não farmacológicas e podem retomar o esquema de vacinação, de acordo com as recomendações de vacinação para pessoas recuperadas.
Atendendo à disponibilidade destes medicamentos e à situação epidemiológica, nomeadamente no que respeita às variantes em circulação do vírus, esta Norma será sempre atualizada em consonância.
Consulte e norma aqui.
