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DGS publicou medidas para controlo da transmissão em contexto escolar

DGS publicou medidas para controlo da transmissão em contexto escolar

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou na passada sexta-feira o documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar”. 

Este documento tem como objetivo apresentar, de forma simplificada, informação sobre a COVID-19, bem como as medidas a implementar pela comunidade educativa, e servir como referencial de atuação para a prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2 no que respeita à gestão de casos, contactos e surtos de COVID-19 em contexto escolar. 

As medidas apresentadas no documento têm como base os princípios de evidência e conhecimento científico, bem como a evolução da situação epidemiológica, não dispensando a consulta e cumprimento da legislação em vigor ou outras orientações específicas para os estabelecimentos de educação ou ensino. 

A DGS sublinha, no documento, que para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2 é fundamental adotar medidas de prevenção e controlo da transmissão, tais como o distanciamento entre pessoas, higiene pessoal (lavagem das mãos e etiqueta respiratória), utilização de equipamentos de proteção individual (por exemplo máscaras), higiene ambiental (limpeza, desinfeção e ventilação adequada dos espaços) e automonitorização de sintomas. 

Considerando que a atuação célere e coordenada é essencial para o controlo da transmissão em contexto escolar, a DGS lembra a necessidade de ter planos de contingência atualizados, uma reorganização do espaço escolar que cumpra a legislação e orientações em vigor, promoção de comportamentos preventivos, gestão adequada de casos e comunicação fluída com a Autoridade de Saúde Local, aquando da identificação de um caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19. 

A DGS refere que perante a identificação de um caso suspeito de uma pessoa presente no estabelecimento de ensino, são imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no Plano de Contingência. O caso suspeito deve ficar na área de isolamento, e deve ser contactado o SNS 24. 

O documento sublinha que é considerado surto em contexto escolar qualquer agregado de dois ou mais casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica. Perante a existência de um surto num estabelecimento de educação, será necessário uma rápida atuação e aplicação de medidas individuais e coletivas pela Autoridade de Saúde Local. 

As medidas a adotar irão depender de um conjunto de fatores considerados na avaliação de risco, realizada pela Autoridade de Saúde Local, tais como o distanciamento entre pessoas, disposição e organização das salas, organização estrutural do estabelecimento, ventilação dos espaços, período entre o início de sintomas e a identificação do caso suspeito, entre outros fatores. 

O rastreio de contactos – ou seja, a identificação de pessoas que estiveram em contacto com um caso confirmado de COVID-19 – deve ser iniciado após a confirmação de um caso, preferencialmente nas 12 horas seguintes à sua identificação, incluindo os contactos na escola (alunos, pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros contextos que possam ser relevantes.