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DGS reduz período de isolamento para infeção assintomática e doença ligeira e reforça necessidade de máscara

DGS reduz período de isolamento para infeção assintomática e doença ligeira e reforça necessidade de

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 004/2020 sobre Abordagem das Pessoas com Suspeita ou Confirmação de COVID-19, que, entre outros aspetos, reduz o tempo mínimo de isolamento no caso de infeção assintomática ou ligeira. 

Esta Norma evolui no sentido de um modelo de resposta mais focado na prevenção e tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o cumprimento das medidas de prevenção da COVID-19, tendo em conta a elevada cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica. 

O tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas. 

Ainda que a infecciosidade diminua após o 5.º dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento. Para as pessoas internadas ou residentes em ERPI com infeção assintomática ou doença ligeira o tempo mínimo de isolamento é de 7 dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos. 

São também atualizados os períodos mínimos de isolamento para a doença grave. Nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso-a-caso pelo médico assistente.