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Direção-Geral da Saúde atualiza Estratégia Nacional de Testes

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica esta sexta-feira uma atualização da Norma 019/2020 sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 e da Norma 015/2020 sobre Rastreio de Contactos.
Estas atualizações, que entram em vigor às 00.00 do dia 15 de fevereiro, intensificam a estratégia de testagem para controlar a pandemia COVID-19, alargando a utilização de testes rápidos de antigénio em Portugal.
No atual contexto epidemiológico continuam a ser testadas todas as pessoas assim que desenvolvam sintomas suspeitos de COVID-19 e todos os contactos de alto risco e de baixo risco de um caso confirmado. Os contactos de caso confirmado devem ser testados com testes moleculares, que continuam a ser o método de referência para o diagnóstico de COVID-19. O isolamento profilático mantem-se de cumprimento obrigatório para os contactos de alto risco, independentemente do resultado dos testes laboratoriais.
Para o controlo da transmissão comunitária, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes nos estabelecimentos de ensino secundário aos alunos, pessoal docente e não docente; nos estabelecimentos prisionais aos reclusos e profissionais; e nos contextos ocupacionais de elevada exposição social (nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros) aos respetivos profissionais. Nestas situações, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio com uma periodicidade de 14/14 dias.
Adicionalmente, serão disponibilizados testes rápidos de antigénio nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde e nas Unidades Locais de Saúde em todo o SNS, para todos os utentes com consulta presencial.
Nas instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis, nomeadamente Estruturas Residenciais para Idosos, Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, Instituições Sociais de Acolhimento e/ou Apoio Social e Centros de Acolhimento de Migrantes e Refugiados, devem ser realizados rastreios periódicos aos residentes, utentes e profissionais, de 14/14 dias, com TRAg.
Os resultados dos testes laboratoriais não dispensam o cumprimento das medidas preconizadas pelos profissionais de saúde e pelas autoridades de saúde, nem a importância da utilização de máscara, do cumprimento do distanciamento físico, da higienização frequente das mãos e da etiqueta respiratória no combate à COVID-19.
Mesmo as pessoas vacinadas contra a COVID-19 devem cumprir estas recomendações enquanto mais dados sobre a eficácia vacinal estão a ser estudados.
Leia mais em .https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0192020-de-26102020-pdf.aspx.
