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Direção-Geral da Saúde (DGS) emite nova orientação sobre a utilização de máscaras

Direção-Geral da Saúde (DGS) emite nova orientação sobre a utilização de máscaras

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma nova orientação sobre a utilização de máscaras, mais adaptada à atual fase de cobertura vacinal e a uma situação epidemiológica que suporta a flexibilização gradual e proporcional das medidas de saúde pública. 

A orientação, que revoga a anterior (OT 005/2021), faz uma compilação das medidas previstas na legislação e das recomendações em diversos contextos, nomeadamente decorrentes de situações clínicas específicas. 

A máscara deve ser usada por pessoas com sintomas sugestivos de COVID-19 ou que sejam consideradas contactos de casos confirmados, mas também no interior das unidades de cuidados de saúde e por pessoas vulneráveis, seja nos espaços interiores, seja nos exteriores. 

Nos termos da legislação em vigor, o uso da máscara continua a ser obrigatório nos estabelecimentos de educação, ensino e creches, em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos edifícios públicos nas salas de espetáculos, cinemas ou similares, nos transportes coletivos de passageiros e em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico. 

Continua também a ser obrigatório usar máscara nos estabelecimentos de estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais similares. 

Nos espaços interiores, a máscara deve ser utilizada por pessoas com mais de dez anos e, no caso de se tratar de espaços exteriores, o seu uso é ainda recomendado sempre que for previsível a ocorrência de aglomerados ou não for possível cumprir o distanciamento físico. 

Nos estabelecimentos de educação e ensino, a máscara é fortemente recomendada entre os 6 e os 10 anos, ou por alunos do 1,º ciclo, desde que as crianças tenham treino no uso, as usem de forma correta e seja garantida a supervisão por um adulto. Abaixo dos cinco anos a máscara não é recomendada. 

A utilização da máscara deve ser adaptada à situação clínica individual em quaisquer circunstâncias. 

De forma a garantir a utilização da máscara em todas as circunstâncias previstas na orientação, recomenda-se que qualquer pessoa seja portadora de uma máscara sempre que se desloque ou circule para fora do local de residência ou permanência habitual. 

Mais informações em https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0112021-de-13092021-pdf.aspx