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Direção-Geral da Saúde publica orientação para aulas do 11.º e 12.º ano

Direção-Geral da Saúde publica orientação para aulas do 11.º e 12.º ano

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma orientação para as aulas presenciais em contexto de pandemia de COVID-19, os diretores dos agrupamentos ou escolas devem garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência nos estabelecimentos de ensino, tanto pelos funcionários docentes e não docentes, como pelos estudantes.

Face à situação atual, os alunos devem ser organizados em grupos e manter esta organização ao longo do período que permanecem na escola. Na medida do possível, o grupo deve ter os horários de aulas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos.

Cada sala de aula deve ser, sempre que possível, utilizada pelo mesmo grupo de alunos, de acordo com a dimensão e características da escola. Por outro lado, tanto o pessoal docente e não docente como os alunos devem respeitar as regras de segurança e distanciamento físico de dois metros, mesmo durante os intervalos.

Para que não haja aglomeração de pessoas à entrada e saída do recinto, devem ser estabelecidos horários desfasados entre turmas, sempre que possível, e os espaços não necessários à atividade letiva, como os bufetes/bares, as salas de apoio, as salas de convívio de alunos e outros, devem ser encerrados.

Nas salas de aula, a organização deve garantir uma maximização do espaço entre alunos e alunos/docentes, por forma a assegurar o distanciamento físico. Para isso, estabelece a orientação, as mesas devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas de aula.

O documento apresenta também os procedimentos a adotar perante a identificação de um caso suspeito numa escola, nomeadamente o seu encaminhamento para o isolamento e o contacto com a linha SNS 24 ou outros serviços criados para o efeito.

A limpeza e desinfeção do espaço escolar deve obedecer igualmente ao que está preconizado pela DGS, sendo que cada escola deve ter estabelecido um plano de higienização.

Por último, a orientação estabelece as medidas a adotar nos refeitórios escolares, que também têm de acautelar o respeito pelas regras de distanciamento físico, evitando grandes concentrações de alunos.

Consulte a Orientação nº 024/2020 de 08/05/2020 sobre o Regresso ao Regime Presencial dos 11.º e 12.º Anos de Escolaridade e dos 2.º e 3.º Anos dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário.