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Direção-Geral da Saúde publica orientação sobre gravidez e parto

Direção-Geral da Saúde publica orientação sobre gravidez e parto

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica esta sexta-feira uma orientação sobre gravidez e parto, que atualiza a orientação 18/2020. Esta orientação tem como objetivo a minimização da exposição à infeção pelo novo coronavírus das grávidas, recém-nascidos e profissionais em contexto de pandemia de COVID-19, redimensionando os recursos disponíveis, aumentando a assistência em mulheres infetadas e contendo cadeias de transmissão.

“Dado o escasso conhecimento científico, as decisões devem ter por base a avaliação clínica, as condições físicas e recursos humanos de cada instituição, e ainda as escolhas do casal”, lê-se no documento.

No que diz respeito aos cuidados pré-natais, cada instituição poderá introduzir restrições na política de visitantes, sempre que a grávida ou puérpera for um caso confirmado ou suspeito, de forma a limitar o risco de transmissão de SARS-CoV-2 .

A orientação refere os cuidados que devem ser assegurados na vigilância das gravidezes de baixo risco e nas grávidas com COVID-19. Nestas últimas, as consultas presenciais e os procedimentos pré-natais devem sempre que possível ser adiados até terminar o período de isolamento no domicílio, desde que não haja compromisso da segurança clínica.

O documento estabelece também os procedimentos a adotar no internamento hospitalar durante a gravidez, nomeadamente a realização de um teste laboratorial para o novo coronavírus, mesmo que não existam sintomas sugestivos da COVID-19.

Se não existir suspeita de infeção, a realização do parto deve decorrer nos moldes habituais, com o reforço das medidas de prevenção e controlo de infeção e a utilização de equipamento de proteção individual adequado.

Quando exista suspeita ou confirmação de COVID-19, estabelece-se, entre outras medidas, que o trabalho de parto seja realizado com monitorização cardiotocográfica contínua.

Relativamente à presença de acompanhantes no parto, as unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições necessárias para permitir a presença de um acompanhante durante o parto. O acompanhante não deve ter sintomas sugestivos de COVID-19, nem deve ter contactado com pessoas infetadas nos 14 dias anteriores. A troca de acompanhantes não é permitida e devem ser cumpridas regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, bata descartável e protetor de calçado, e as demais regras da unidade hospitalar e orientações dos profissionais de saúde.

Se a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2.

No caso das mulheres grávidas com COVID-19, deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante, “por forma a diminuir a propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.

Para a elaboração da orientação foi auscultado o Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia da Ordem dos Médicos e a mesa do Colégio de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Ordem dos Enfermeiros.

Consulte aqui a Orientação nº 018/2020 de 30/03/2020 atualizada a 05/06/2020.