Histórico de Destaques
Eleição para os Ógãos das Autarquias Locais 2021
PERGUNTAS/RESPOSTAS
QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE?
Doentes internados: Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar, impossibilitados de se deslocarem à assembleia de voto no dia da eleição.
COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO?
Até ao dia 06 de setembro, requer1 ao presidente da câmara municipal onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar e envia-lhe:
- Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade;
- Documento comprovativo do impedimento, emitido pelo diretor do estabelecimento hospitalar.
Até ao dia 09 de setembro, o presidente da câmara municipal, depois de confirmar a inscrição no recenseamento, envia-lhe por correio registado com aviso de receção, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido;
Entre os dias 13 e 16 de setembro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto.
CONFIRME A SUA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL:
- Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt
- Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento (aaaammdd) Ex: RE 72386718 19820803
- Na Junta de Freguesia do seu local de residência.