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Extensão da vacinação de reforço sazonal COVID-19 às pessoas entre os 5 e os 11 anos com patologias de risco
![Extensão da vacinação de reforço sazonal COVID-19 às pessoas entre os 5 e os 11 anos com patologias](/upload/DGSv9/imagens/i036195.png)
A
Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 008/2022 da DGS com a extensão
da vacinação de reforço sazonal às pessoas entre os 5 e os 11 anos de idade
com, pelo menos, uma patologia de risco identificada.
A indicação da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) para
extensão da vacinação de reforço sazonal COVID-19 às pessoas entre os 5 e os 11
anos de idade, com a vacina Comirnaty®, é acompanhada por um parecer da
Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 (CTVC) e pelo Grupo de Peritos
Independente da Área da Pediatria e Saúde Infantil, para que a Estratégia de
Reforço Sazonal possa também englobar os grupos de risco desta faixa
etária.
A
CTVC recomendou que deve ser cumprido um intervalo mínimo de, pelo menos, 6
meses desde o evento mais recente (última dose de vacina contra a COVID-19 ou
diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2).
Os
grupos elegíveis para a dose de reforço sazonal durante a Campanha de Vacinação
contra a COVID-19 de Outono-Inverno 2022-2023 são definidos em função do risco
para doença grave, hospitalização e morte por COVID-19 de acordo com uma
estratégia de vacinação de proteção de vulneráveis, e para mitigar o impacte da
incidência de SARS-CoV-2 no sistema de saúde.
Na
Norma agora atualizada, os grupos elegíveis para reforço contra COVID-19 no
outono-inverno 2022-2023 passam a incluir:
-
profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,
instituições similares (nos termos da Orientação 009/2020 da DGS) e Rede
Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e estabelecimentos prisionais;
-
pessoas com 50 ou mais anos de idade;
-
pessoas com 5-49 anos de idade com patologias de risco;
-
profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços
prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros
envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas
dependentes.
As
grávidas que apresentam, pelo menos, uma das patologias de risco são,
igualmente, elegíveis para reforço sazonal.
Consulte
aqui a Norma 008/2022 da DGS atualizada.