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Infecção por Listeria monocytogenes - Portugal (actualização em 05/08/2010)


Estão em investigação casos de Listeriose ocorridos na Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Relembra-se:

1. A infecção humana por Listeria monocytogenes transmite-se principalmente pela ingestão de alimentos contaminados, nomeadamente:

- Leite não pasteurizado/ Queijos de leite não pasteurizado;
- Vegetais crus/saladas insuficientemente lavados;
- Outros alimentos processados, nomeadamente de charcutaria.

2. Período de incubação

É variável e habitualmente mais longo que nas outras infecções de origem alimentar. O período de incubação médio é de 3 semanas, podendo variar de 3 a 70 dias.

3. Quadro clínico

A maioria das infecções de origem alimentar tem um curso clínico benigno, caracterizado por sindroma febril agudo auto limitado, por vezes acompanhado de diarreia;

A doença com evolução grave é mais frequente em grávidas, recém-nascidos, idosos e imunocomprometidos (nomeadamente no que se refere a compromisso do Sistema Nervoso Central).

  • Grávidas - a maioria das infecções é assintomática ou caracteriza-se por sindroma gripal. Pode, contudo, condicionar aborto e amnionite. É responsável pela transmissão vertical da infecção ao feto e recém-nascido.

  • Recém-nascidos - estão descritas duas formas de doença: a de início precoce e a tardia (depois da primeira semana de vida).

    Forma de início precoce - pode manifestar-se por prematuridade, sépsis ou pneumonia. Nos casos mais graves pode surgir um exantema papular, caracterizado histologicamente por granulomas (granulomatose infantiséptica);
    Forma de início tardio - manifesta-se habitualmente por meningite.

  • Idosos e imunocomprometidos - manifesta-se habitualmente por meningite/meningoencefalite e sépsis.

4. Diagnóstico laboratorial

A confirmação da infecção é feita por cultura de produto biológico, nomeadamente sangue, placenta, ou LCR, em função da situação clínica.

Os isolados de Listeria monocytogenes deverão ser enviados para caracterização genética, de modo a permitir confirmar um eventual surto.

5. Medidas de Saúde Pública

A notificação imediata de casos diagnosticados ao Delegado de Saúde permite efectuar a investigação epidemiológica com o objectivo de identificar a fonte da infecção e desencadear rapidamente medidas adequadas a cada situação (caso esporádico/surto).

Perante um caso internado de listeriose dever-se-á:

  • Notificar o Delegado de Saúde;

  • Preencher o  questionário respectivo, fornecido pela Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa do Porto;

  • Enviar estirpe para se proceder ao estudo genético para:
    • Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa do Porto
      Ao cuidado Prof. Doutora Paula Teixeira ou Dr. Gonçalo Almeida
      Rua António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto
      (pcteixeira@esb.ucp.pt ou 225580095).

  • O INSA recebe produtos biológicos para análise:
    • Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
      Departamento de Doenças Infecciosas - Laboratório de Microbiologia
      Ao cuidado Dr. João Carlos Rodrigues
      Av. Padre Cruz, 1649-016 Lisboa

Contacto na Direcção-Geral da Saúde: Unidade de Apoio às Emergências de Saúde Pública - uesp@dgs.pt


Direcção-Geral da Saúde

Lisboa, 5 de Agosto de 2010