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Maioria das escolas deixa de disponibilizar refrigerantes, bolachas ou produtos de pastelaria

Produtos alimentares
como refrigerantes, bolachas, produtos de pastelaria e snacks doces e salgados
já não constam na oferta alimentar de 90% das escolas analisadas e que integram
a rede pública de ensino. A conclusão é de um estudo levado a cabo pela
Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral da Educação, com o objetivo de
monitorizar a implementação da legislação sobre a oferta alimentar em meio
escolar, em particular nos bufetes das escolas (vulgo bar) e máquinas de venda
automática (Despacho n.º 8127/2021).
Após a implementação da
legislação, com o apoio das equipas de saúde escolar, foi possível reformular a
oferta alimentar dos bares das escolas – sendo que estes têm como objetivo a
disponibilização de alimentos para os lanches da manhã e da tarde das crianças.
Também os molhos, os cremes de barrar doces, as refeições rápidas e as
sobremesas doces foram removidos quase completamente da oferta alimentar das
escolas.
Apesar de alguns
produtos – como barritas de cereais, bolachas e gelados – continuarem
disponíveis num pequeno número de escolas, estão casa vez mais presentes
produtos que apresentam o melhor perfil nutricional dentro da categoria.
Máquinas de venda
automática têm mais dificuldade em disponibilizar alimentos saudáveis
O estudo reporta ainda
que as máquinas de venda automáticas, que estão disponíveis em 31% das escolas,
contribuem para a disponibilização de produtos que não estão de acordo com a
legislação. Além dos produtos que não deveriam estar disponíveis em contexto
escolar, entre os quais se destacam as bolachas e biscoitos, as barritas e
monodoses de cereais e os chocolates, foi também verificada a ausência de
vários produtos que deveriam ser obrigatoriamente disponibilizados, como fruta,
pão e leite simples.
O relatório desta
avaliação pode ser consultado aqui.