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Maioria das escolas deixa de disponibilizar refrigerantes, bolachas ou produtos de pastelaria

Maioria das escolas deixa de disponibilizar refrigerantes, bolachas ou produtos de pastelaria

Produtos alimentares como refrigerantes, bolachas, produtos de pastelaria e snacks doces e salgados já não constam na oferta alimentar de 90% das escolas analisadas e que integram a rede pública de ensino. A conclusão é de um estudo levado a cabo pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral da Educação, com o objetivo de monitorizar a implementação da legislação sobre a oferta alimentar em meio escolar, em particular nos bufetes das escolas (vulgo bar) e máquinas de venda automática (Despacho n.º 8127/2021).

Após a implementação da legislação, com o apoio das equipas de saúde escolar, foi possível reformular a oferta alimentar dos bares das escolas – sendo que estes têm como objetivo a disponibilização de alimentos para os lanches da manhã e da tarde das crianças. Também os molhos, os cremes de barrar doces, as refeições rápidas e as sobremesas doces foram removidos quase completamente da oferta alimentar das escolas.

Apesar de alguns produtos – como barritas de cereais, bolachas e gelados – continuarem disponíveis num pequeno número de escolas, estão casa vez mais presentes produtos que apresentam o melhor perfil nutricional dentro da categoria.

 

Máquinas de venda automática têm mais dificuldade em disponibilizar alimentos saudáveis

O estudo reporta ainda que as máquinas de venda automáticas, que estão disponíveis em 31% das escolas, contribuem para a disponibilização de produtos que não estão de acordo com a legislação. Além dos produtos que não deveriam estar disponíveis em contexto escolar, entre os quais se destacam as bolachas e biscoitos, as barritas e monodoses de cereais e os chocolates, foi também verificada a ausência de vários produtos que deveriam ser obrigatoriamente disponibilizados, como fruta, pão e leite simples.

O relatório desta avaliação pode ser consultado aqui.