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Norma sobre eventos de massas

Norma sobre eventos de massas

A Norma nº 3/2023 da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre Eventos de Massas constitui uma sistematização de boas práticas na gestão de riscos em saúde aplicadas a eventos de massas.

Sem prejuízo do consenso entre os diferentes atores a respeito da elevada importância das medidas aí previstas e da sua estruturação, na sequência das reuniões de preparação para a sua implementação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), entende-se ser necessário um maior aprofundamento das condições de implementação para todas as entidades que organizam este tipo de eventos.

Neste sentido, será articulada entre a DGS e os restantes parceiros uma implementação faseada, conforme os níveis de risco dos eventos, a calendarizar e divulgar oportunamente. Continuarão a ser realizadas sessões de trabalho, com a colaboração dos diferentes sectores, para clarificação e criação de condições de exequibilidade das medidas a implementar progressivamente, sendo expectável que a produção plena de efeitos da referida norma se processe ao longo do próximo ano, sem prejuízo da realização de avaliações intercalares que se revelem pertinentes.