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Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 com participação da DGS

Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 com participação da DGS

O Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030, que conta com a participação da Direção-Geral da Saúde através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), foi aprovado pela Presidência do Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros N.º 3/2023, de 17 de janeiro.

Este Plano considera o acesso a uma alimentação saudável como um dos seus objetivos estratégicos, identificando um conjunto de respostas a implementar para a sua garantia às crianças e jovens.

O PNPAS contribuiu ativamente para a elaboração deste plano e será um dos parceiros estratégicos para a sua implementação, nomeadamente, das medidas previstas para os objetivos estratégicos: promover o acesso a uma alimentação saudável e reforçar o acesso a cuidados de saúde, promoção da saúde, prevenção da doença e cuidados especializados de qualidade.

A publicação deste plano de ação, que cria um quadro integrado de políticas públicas com o objetivo de lutar contra a exclusão social das crianças e dos jovens, enquadra-se numa das prioridades nacionais – o combate à pobreza e às desigualdades, em particular junto das crianças e jovens – e segue a Recomendação (UE) 2021/1004, do Conselho da União Europeia, de 14 de junho de 2021, relativa à criação da Garantia Europeia para a Infância, que foi adotada no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.